PORTARIA 28/11 PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a competência estabelecida no artigo 12, da Lei nº 14.349/2007 e no item II, da Portaria nº 23/2006/PGM;
RESOLVE:
I Determinar a realização de inspeção na Assessoria Jurídico-Consultiva, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, designando-se, desde já, o próximo dia 25 de maio de 2011 para início dos trabalhos.
II Durante os trabalhos de inspeção, as atividades a cargo dessa Unidade deverão prosseguir normalmente e sem interrupção.
III A Chefia da Assessoria Jurídico-Consultiva deverá providenciar o encaminhamento de relatórios consolidados de distribuição de PAs e expedientes, com fluxo de entrada e saída, bem como de participação em Grupos de Trabalho e Comissões dos últimos 06 (seis) meses até o próximo dia 24 de maio de 2011.
IV Determinar que, independentemente da publicação desta no DOC, seja dada ciência por ofício a cada um dos integrantes da Unidade a ser inspecionada.
V Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.