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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 26 de 30 de Junho de 2010

CONSTITUI GRUPO DE ESTUDO PARA ELABORAR REGULAMENTO DA ATIVIDADE PROCURADORES MUNICIPAIS, NO AMBITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL.

PORTARIA 26/10 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais, considerando a abrangência da Lei Federal n 12.153/09 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do distrito federal e dos Municípios;

R E S O L V E:

I – Constituir Grupo de Estudo com a atribuição de aprofundar os estudos da Lei Federal 12.513/09 e elaborar regulamento da atividade dos Procuradores Municipais, no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública Estadual, bem como estudar eventual adaptação estrutural no âmbito da Procuradoria Geral.

II – O Grupo de Estudo terá a seguinte composição, cabendo ao primeiro nomeado a coordenação dos trabalhos:

Titular: Rodrigo Bordalo Rodrigues – RF 733.034.1 – PGM-AJC

Suplente: Liliana de Almeida F. Da Silva Marçal – RF 648.301.1- PGM-AJC

Titular: Luis Ordas Lorido – RF 696.418.4 - PATR

Titular: Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo – RF 660.585.1 – PATR

Suplente: Fatima Desimone Silva – RF 552.274.9 – PATR

Suplente: Ana Maria Faus Rodes – RF 571.780.9 - PATR

Titular: Paulo Marcos R. de Almeida – RF 748.117.9 – FISC

Titular: Maria Aparecida Yabiku – RF 753.984.3 - FISC

Suplente: Fabio Kumai – RF 729.327.5 – FISC

Suplente: Débora Grubba Lopes – RF 781.205.1 – FISC

Titular: Luciana Sant Anna Nardi – RF 729.325.9 - JUD

Titular: Rodrigo Martins Augusto RF 753.627.5 - JUD

Suplente: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho – RF 748.098.9 - JUD

Suplente: Gerber de Andrade Luz – RF 573.889.0 - JUD

Titular: Jose Luiz Gouveia Rodrigues – RF 696.433.8 – DESAP

Titular: Maria Aparecida dos Anjos Carvalho – RF 670.580.4 – DESAP

Suplente: Angélica Marques dos Santos – RF 602.190.5 – DESAP

Suplente: Margareth Gonçalves Laroca – RF 729.284.8 - DESAP

III – O grupo terá o prazo de 45 dias para a conclusão e apresentação dos trabalhos.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA 26/10 – PGM

REPUBLICAÇÃO

-Retificação de publicação no DOC de 29.06.2010 – pg. 17

Republicado por ter saído com incorreção

-PORTARIA Nº 026/2010 – PGM – G

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais, considerando a abrangência da Lei Federal n 12.153/09 que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do distrito federal e dos Municípios

R E S O L V E

I – Constituir Grupo de Estudo com a atribuição de aprofundar os estudos da Lei Federal 12.153/09 e elaborar regulamento da atividade dos Procuradores Municipais, no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública Estadual, bem como estudar eventual adaptação estrutural no âmbito da Procuradoria Geral.

II – O Grupo de Estudo terá a seguinte composição, cabendo ao primeiro nomeado a coordenação dos trabalhos:

Titular: Rodrigo Bordalo Rodrigues – RF 733.034.1 – PGM-AJC

Suplente: Liliana de Almeida F. Da Silva Marçal – RF 648.301.1- PGM-AJC

Titular: Luis Ordas Lorido – RF 696.418.4 - PATR

Titular: Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo – RF 660.585.1 – PATR

Suplente: Fatima Desimone Silva – RF 552.274.9 – PATR

Suplente: Ana Maria Faus Rodes – RF 571.780.9 - PATR

Titular: Paulo Marcos R. de Almeida – RF 748.117.9 – FISC

Titular: Maria Aparecida Yabiku – RF 753.984.3 - FISC

Suplente: Fabio Kumai – RF 729.327.5 – FISC

Suplente: Débora Grubba Lopes – RF 781.205.1 – FISC

Titular: Luciana Sant Anna Nardi – RF 729.325.9 - JUD

Titular: Rodrigo Martins Augusto RF 753.627.5 - JUD

Suplente: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho – RF 748.098.9 - JUD

Suplente: Gerber de Andrade Luz – RF 573.889.0 - JUD

Titular: Jose Luiz Gouveia Rodrigues – RF 696.433.8 – DESAP

Titular: Maria Aparecida dos Anjos Carvalho – RF 670.580.4 – DESAP

Suplente: Angélica Marques dos Santos – RF 602.190.5 – DESAP

Suplente: Margareth Gonçalves Laroca – RF 729.284.8 - DESAP

III – O grupo terá o prazo de 45 dias para a conclusão e apresentação dos trabalhos.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação