Atribui ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR o desenvolvimento de pesquisa doutrinária e jurisprudencial em apoio aos departamentos da PGM.
PORTARIA 24/05 - PGM
Linha de Atendimento Direto: 3241-1239
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 1º, inc. III da Lei 10.182/86,
RESOLVE:
I - Fica atribuído ao CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR, o desenvolvimento de pesquisa doutrinária e jurisprudencial em apoio aos Departamentos integrantes desta Procuradoria Geral do Município e Assessoria Jurídico-Consultiva.
II - Os pedidos de pesquisa deverão ser transmitidos ao Sr. Coordenador do CEJUR, e, pelo mesmo atendidos, declinando-se a urgência requerida, para que estabeleça a ordem de prioridade no atendimento.
III - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo