PORTARIA 24/07 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 7º, I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de analisar a contribuição previdenciária incidente sobre a verba honorária, nos termos do artigo 3º, § 8º, do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, editado para regulamentar a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, apresentando alternativas jurídicas viáveis para o cálculo e a percepção dessa vantagem nas aposentadorias e pensões.
II - Designar, como membros do referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação da primeira nomeada, os seguintes procuradores:
a) LÉA REGINA CAFFARO TERRA, RF 567.788.2.00, Procuradora Assessora Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;
b) LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA, RF 660.992.9.00, Procurador Assessor da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;
c) ROBERTO HEITOR FERREIRA LIMA, RF 573.897.1.00, Procurador Assessor da Assessoria Técnica e Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
III - Convidar, para também participar do aludido Grupo de Trabalho, ao lado dos membros acima nomeados, os seguintes servidores:
a) NATHALLY CAMPITELLI ROQUE, RF 743.263.1.00, do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município;
b) SILVIO DIAS, RF 687.612.9.01, da Secretaria Municipal de Finanças;
c) MAGADAR ROSÁLIA COSTA BRIQUET, RF 1195, do Tribunal de Contas do Município;
d) MARIO SALMAN FILHO, RF 732.551.7.00, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;
e) OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI, RF 567.561.8.00, afastado para exercer a Presidência da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.
IV - Os membros deverão apresentar relatório final conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
V - Por se tratar de assunto de relevante interesse para a carreira, as conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho serão submetidas à apreciação do Conselho da Procuradoria Geral do Município, antes de serem encaminhadas, à guisa de sugestão, à Superior Administração.