PORTARIA 24/06 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal n.º 10.182, de 30 de outubro de 1986,
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, Comissão encarregada da organização e execução das medidas necessárias para aplicação e efetiva utilização dos recursos do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, na modernização estrutural dos Departamentos Fiscal e Judicial, bem como aquisição de equipamentos, composta dos servidores adiante nomeados: Lílian da Cunha Simoni (PGM - RF 602.259.6.00), Tatiana Regina Rennó Sutto (PGM - RF 670.591.0.00), Amadeu da Costa Afonso (PGM - RF 750.139.1.00), Maria Helena Salles (FISC - RF 619.518.1.00), Carla Damas de Paula Ribeiro (JUD - RF 602.458.1.00), Maria Teresinha Saviano Pirozzi (JUD - RF 583.454.6.00), Cyro Luiz de Oliveira Chinellato (JUD - RF 583.454.6.00).
II- A Comissão será presidida pela Procuradora Maria Helena Salles, do Departamento Fiscal, figurando, como suplente, a Procuradora Maria Teresinha Saviano Pirozzi, do Departamento Judicial.
III- Integram a Comissão, na qualidade de colaboradores, os servidores Ana Maria Figueiredo Locatelli (SEHAB.CASE - RF 540.831.8.01) e Samir Soliaman (SIURB-EDIF - RF 519.002.9.01).
IV- A Comissão deverá reportar-se ao Procurador Geral, sempre que a tanto instada, bem como ao representante da Secretaria de Negócios Jurídicos no PMAT e Diretor do Departamento Fiscal, o Procurador José Marcos Sequeira de Cerqueira, que poderá requisitar relatórios e determinar as medidas que entenda necessárias, para o bom andamento dos traballhos.
V- A Comissão poderá, por sua Presidente, requisitar servidores e estagiários dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, para auxiliar na prática dos atos necessários à consecução de seus escopos.
VI- A Comissão deverá praticar todos os atos necessários a propiciar a realização de licitação de serviços e aquisição de materiais, compatíveis com as ações "8 e 9 - SNJ" do PMAT, e deverá concluir os trabalhos até o dia 11 de outubro de 2.006, impreterivelmente, entregando relatórios conclusivos de suas atividades ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Negócios Jurídicos, ao representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos no PMAT e ao Procurador Geral do Município.
P 37/06(PGM)-PRORROGA 1 ANO PRAZO DE CONCLUSAO DOSTRABALHOS DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 24/08(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA