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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 20 de 30 de Março de 2011

APROVACAO PELO CONSELHO DA PGM DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELA COMISSAO PERMANENTE PARA ESTUDOS DE MODERNIZACAO NA ROTINA DO TRABALHO FEITO PELA PGM.

PORTARIA 20/11 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Município, havida na 6ª Reunião Ordinária, que aprovou de forma unânime as propostas apresentadas pela Comissão Permanente para Estudos de Modernização da PGM,

 

CONSIDERANDO , ademais, a necessidade de eliminar rotinas  e gerar melhor aproveitamento da força de trabalho,

 

RESOLVE

        

 1- Os Procuradores Chefes de Procuradoria dos Departamentos Judicial (JUD), Fiscal (FISC), Desapropriações (DESAP) e do Patrimônio e Meio Ambiente (DEMAP) ficam dispensados de proferir manifestações de  encaminhamento ou despachos de mero expediente nos processos administrativos destinados a conhecimento e deliberação superior, que lhe forem encaminhados pelas respectivas sub-procuradorias.

 

2.- Aos Procuradores Chefes de Procuradoria deverão ser atribuídas as seguintes funções, pelas Diretorias dos Departamentos, de forma cumulada:

 

         a.- Traçar orientações, coordenar fiscalizar e organizar os trabalhos das Sub-procuradorias, de modo a garantir a coesão e uniformização da atuação do Município em juízo ou administrativamente;

 

         b.- Atuar em processos judiciais, em banca que terá quantidade e qualidade de processos  compatíveis com as funções declinadas na alínea anterior;

 

         c.-  Atribuições especiais a critério do Diretor do Departamento

 

3.- Os Procuradores Chefes de Procuradoria deverão elaborar sinopses bimestrais das atividades próprias e das sub-procuradorias, que deverão conter o número de processos ativos nas unidades e considerações qualitativas relativas às teses desenvolvidas, reportagem das principais decisões judiciais, sugestão de realização de debates ou cursos setoriais pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, aquisição de livros ou periódicos pela Biblioteca da Procuradoria Geral do Município e outros assuntos pertinentes.

 

         3.1.- Os relatórios deverão ser encaminhados pela via eletrônica às respectivas Diretorias, que os transmitirão à Procuradoria Geral.

        

4.- Os Chefes de Sub-procuradoria deverão se manifestar nos processos de encaminhamento de manifestações dos procuradores à Diretoria, podendo fazê-lo, quando pertinente, pela  inserção de simples cota  “de acordo”.

 

5.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.