PORTARIA 14/02 - PGM
Linha de Atendimento Direto: 3241-1239
DESPACHOS ASSESSORIA JURÍDICO - CONSULTIVA
FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos destinados à cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do Município
RESOLVE,
I. Criar Grupo de Trabalho incumbido de diagnosticar e propor soluções para a pretendida otimização dos procedimentos de cobrança da dívida ativa.
II. O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões no prazo de 40 dias, contados da publicação da presente.
III. Ficam designadas as Procuradoras abaixo elencadas para integrar o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções:
1. GLAUCIA SAVIN - RF 602.499.8.00
2. LÚCIA PEREIRA AZEVEDO - RF 619.845.7.00
3. ELIANE MANTOVANI SALIM - RF 602.346.1.00
4. DENISE PEREZ DE ALMEIDA - RF 603.218.4.00
IV. A coordenação dos trabalhos será exercida pela primeira nomeada.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.