Constitui Comissão Especial com atribuição de atuar e opinar nos procedimentos de designação e movimentação de procuradores municipais.
PORTARIA 14/14 PGM
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador-Geral do Município de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas legalmente, e considerando o item 12.2 do Edital do 7º Concurso Público para Provimento de Cargos Vagos de Procurador do Município I,
RESOLVE:
I- Constituir Comissão Especial, com atribuição de atuar e opinar nos procedimentos de designação e movimentação de procuradores municipais, em especial para recepcionar documentos, realizar entrevistas e opinar sobre a fixação da lotação inicial dos procuradores nomeados em razão do 7º Concurso Público para Provimento de Cargos Vagos de Procurador do Município I, segundo avaliação das preferências e currículos apresentados, levando em consideração a classificação final no certame e as necessidades e prioridades administrativas;
II- Sem prejuízo de futuras convocações, agendamentos e avisos, até a data da nomeação fica facultada a todos os candidatos aprovados a livre manifestação de suas preferências quanto à área de atuação e unidade de lotação, os quais deverão encaminhar suas opções e justificativas exclusivamente por meio de mensagens eletrônicas, dirigidas ao seguinte endereço eletrônico: celpgm@prefeitura.sp.gov.br.
III- Com a finalidade de promover a movimentação espontânea dos procuradores municipais em atividade e atender as demandas de pessoal das diversas áreas e órgãos administrativos, a Procuradoria Geral do Município emitirá comunicado e realizará pesquisa visando a manifestação pessoal dos interessados na modificação da respectiva área de atuação e de alteração da atual unidade lotação, e que será submetida a parecer opinativo da Comissão Especial;
IV- A Comissão Especial atuará sob a coordenação do primeiro nomeado e será composta pelos procuradores JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3.00; TIAGO ROSSI, RF 729.281.3.00 e MARIA APARECIDA DOS ANJOS CARVALHO, RF 670.580.4.00, devendo submeter seus relatórios e pareceres ao Procurador-Geral para deliberação, reportando-se ao Conselho da Procuradoria Geral do Município sempre que necessário.
V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo