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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12 de 27 de Maio de 2004

ALTERA P 11/04 - COMPETENCIA PARA CELEBRAR/RENOVAR ACORDO E PARCELAMENTO DE DEBITOS DA DIVIDA ATIVA, DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 12/04 - PGM

ALTERA A PORTARIA 11/04-PGM-G.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 1º, inc. III da Lei 10.182/86,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 9º da Portaria 11/04 - PGM-G passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - São competentes para autorizar a celebração de acordo ou de renovação de acordo e para pagamento parcelado de débitos inscritos como dívida ativa:

I - No âmbito do Departamento Fiscal:

1 - o Diretor do Departamento, até 36 prestações e limite de R$ 245.990,00;

2 - o Procurador-Chefe da Procuradoria de Ajuizamento e Cobrança (FISC 1), até 20 prestações e limite de R$ 82.406, 74;

3 - o Procurador-Chefe de Subprocuradoria de Cobrança Judicial (FISC 12) e o Diretor da Divisão de Atendimento ao Contribuinte (FISC 11) até 15 prestações e limite de R$ 41.818,18;

4 - o Chefe da Seção de Acordos, de Negação Judicial e Extrajudicial e Inviabilização Automática (FISC 123) e os Encarregados dos Setores de Acordo Judicial (FISC 1231) e Acordo Extrajudicial (FISC 1232) e os Postos do Departamento Fiscal instalados nas Subprefeituras de Santana, Penha, Pinheiros e Santo Amaro (exceto quanto aos débitos objeto de execução fiscal embargada ou de ação especial, os quais só poderão ser parcelados no Departamento Fiscal), até 12 prestações e limite de R$ 8.609,56;

II - No âmbito do Departamento Judicial:

1 - o Diretor do Departamento, até 36 prestações e limite de R$ 245.990,00;

2 - o Procurador-Chefe da Quarta Procuradoria (JUD. 4), até 20 prestações e limite de R$ 82.406,74;

3 - os Procuradores-Chefes das Subprocuradorias JUD. 41 e JUD. 42, até 15 prestações e limite de R$ 41.818,18;

4 - os Procuradores lotados nas Subprocuradorias JUD. 41 e JUD. 42, até 12 prestações e limite de R$ 8.609,56;

5 - o Encarregado do Setor de Expediente JUD. 4, até 03 prestações e limite de R$ 1.093,00.

Parágrafo único - Parcelamento de débitos superiores a R$ 245.990,00 ou em mais de 36 parcelas deverá ser submetido ao Procurador Geral do Município.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria 11/04-PGM-G.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2/08(PGM)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 1/05(SJ/FISC)-MANTEM PARAMETROS FIXADOS PELA PORTARIA 11/04, ALTERADA PELA PORTARIA