PORTARIA 10/05 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, consoante disposto no artigo 7º, inciso I do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, e o item 02 da Portaria nº 574/96, cujo item 3 veio a ser revisado pela Portaria nº 154/98, publicada no D.O.M. de 27.05.98;
Considerando, ainda a solicitação contida nos Memorandos nºs 16 e 17/2005 - JUD.AA,
R E S O L V E:
1 - Deferir a inclusão no rol de Assistentes Técnicos do Município de São Paulo, dos profissionais abaixo indicados, inserindo-os nos itens, da Portaria nº 154/98-PGM.G, publicada no D.O.M. de 27.05.98:
3.1 - ADMINISTRADOR
LILIAN PERDIGÃO MARQUES
CRA-SP - 55224
Rua Irmã Filomena, 641 - Vila Carolina - Jaçanã
Fones: (011) 6244-2648 / 6949-2759 - cel: 7279-5459
e-mail: lilianperdigao@ig.com.br e lilianperdigao@sptrans.com.br
ECONOMISTA
LUIZ KAZUIUKI YSHIDA
CRE-SP - 10.147
Rua Manoel Jacinto, 932 - bl.11 - apto.42 - Vila Morse - São Paulo
Fone: (011) 3501-7260
e-mail: l.yashida@sptrans.com.br
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO