Adequa as competências e procedimentos do POP nº 001/2011, referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos, em razão de seu abandono nas vias públicas.
PORTARIA Nº 007/PR-IP/2018
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Prefeito Regional do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a elevada quantidade de denúncias de veículos e carcaças consideradas abandonadas nos termos do parágrafo único dos artigos 161 e 189 da Lei nº 13.478, de 30/12/02;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos constantes na Portaria nº 61/SMSP/2011 que definiu o Procedimento Operacional Padrão – POP nº 001/2011 referente ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas, então, Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas;
CONSIDERANDO o reduzido número de agentes vistores e a existência de equipe terceirizada para execução dos serviços de recolhimento acompanhada de funcionário lotado na Supervisão de Fiscalização;
CONSIDERANDO a implantação do sistema SGF que padroniza legalmente os procedimentos aplicados pelos agentes vistores que não encontram-se contemplados no citado POP;
RESOLVE:
1º Adequar as competências e procedimentos do POP nº 001/2011 conforme o quadro de funcionários e prestadores de serviços à disposição da Supervisão de Fiscalização nos termos descritos no quadro anexo.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Descrição das providências preliminares ao leilão de veículos ou carcaças - ver anexo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo