Determina realização de plantão de funcionários nos períodos de almoço em todas as Unidades da Prefeitura Regional de Sapopemba que prestam serviço de atendimento ao público.
Portaria nº 65/PR-SB/GAB/2018
O Prefeito Regional da Prefeitura Regional Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando a necessidade de regulamentar procedimentos de competência desta Prefeitura Regional, para realizar os objetivos de bem atender os munícipes.
RESOLVE:
Todas as Unidades desta Prefeitura Regional que prestam serviço de atendimento ao público, devem manter plantão de funcionários nos períodos de almoço.
As chefias são responsáveis pelas escalas e controle delas.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo