Altera a Composição da Comissão Permanente da Coordenadoria do Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
PORTARIA 44/PR-AF/GAB/2018
O Prefeito Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Prefeito Regional pela Lei 13.399/02,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 42.670/02,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de padronizar e melhor fundamentar as decisões relativas ao Uso e Ocupação do Solo, no que tange a atender o interesse público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação,
RESOLVE
I- Alterar a Composição da Comissão Permanente da Coordenadoria do Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
II- Compete a esta Comissão:
* emitir parecer sobre análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;
* analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência, emitindo pareceres e orientações normativas;
* encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de uso do solo bem como nas estruturas organizacionais;
* atender o disposto no art. 15 do Decreto 49.969/08;
III- A Comissão será composta por:
* Presidente: Roberta Cavalcante Damasceno – RF: 732.795-1
* Presidente: Viviane Rodrigues Palma – RF 705.634-6.(Redação dada pela Portaria SUB/AF nº 22/2019)
Presidente: Rogério Marin – RF 776.782-0 (Redação dada pela Portaria SUB/AF nº 1/2020)
* Membros:
Antonio de Felice Junior RF: 626.628-2;
Gina Lo Caspi – RF: 743.221-6;
Jair Mendonça – R.F. 646.087.9;
Jéssica Caetano Amaral Monteiro – R.F. 810.513.8;
Márcia Leite Camargo Resende – RF: 540.608.1;
Matilde Masako Yamauti Tanabe – R.F: 567.735.1;
Viviane Rodrigues Palma – RF 705.634-6 (Redação dada pela Portaria SUB/AF nº 1/2020)
Osmar Calmasini – R.F. 55.376.8,
Viviane Rodrigues de Palma – R.F. 705.634.6
Bruno Romanato Filho – RF: 547.297-1.
Marco Antonio Bueno Perez - RF 647-030-1.(Incluído pela Portaria SUB/AF nº 22/2019)
IV- Mantidas as competências.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo