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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 987 de 18 de Setembro de 2020

Altera os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos que especifica.

PORTARIA PREF 987, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Processo SEI nº 6010.2020/0001663-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 64.994/2020;

CONSIDERANDO o progresso do Município de São Paulo no combate ao Covid-19 e a necessidade de incentivar e promover a retomada econômica.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização de provadores, autorizando-se a prova de roupa, calçados e acessórios, desde que observadas todas as demais disposições dos protocolos sanitários, que permanecem em vigor.

Art. 2º Alterar os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos imobiliário, de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente à utilização do serviço de valet ou manobrista, permanecendo em vigor todas as demais disposições dos protocolos sanitários e observando-se a necessidade de que os colaboradores, além do cumprimento das demais regras de distanciamento e de higiene, utilizem viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%.

Art. 3º Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico imobiliário, aprovado pela Portaria PREF n° 625, e 9 de junho de 2020, e consolidado na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição referente ao oferecimento de alimentos e bebidas aos clientes no interior dos stands, permanecendo em vigor todas as demais disposições do protocolo sanitário e observando-se as normas de higiene fixadas no protocolo sanitário do setor de bares, restaurantes e similares, aprovado pela Portaria PREF nº 696, de 4 de julho de 2020.

Art. 4º Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico de concessionárias, aprovados pela Portaria PREF nº 605, de 4 de junho de 2020, de forma a ampliar para 40%, o limite de quantidade de pessoas do setor de showroom, de vendas e administrativo na fase amarela do Plano São Paulo, e para 60%, na fase verde. Além disso, as concessionárias ficam dispensadas do envio de informações semanais ao Poder público. Permanecem em vigor as demais disposições do protocolo sanitário em comento.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo