CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 803 de 28 de Novembro de 2019

Constitui Comissão Intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

PORTARIA 803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI 7210.2019/0000038-6

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da referida Lei, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte,  

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrada pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinetes das seguintes Secretarias:

Art. 1º Constituir Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrada por representantes dos seguintes Órgãos:(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

I - Secretaria de Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras; 

IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

V - Secretaria Municipal de Turismo;

VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET;(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

VII – São Paulo Turismo S/A – SPTURIS;(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

§ 1º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município.

§ 2º. A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria de Governo Municipal.

§ 1º. Cada Órgão será representado por seus Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

§ 2º. Na hipótese do inciso V o representante será o Secretário Executivo de Lazer ou o Chefe de Gabinete e do inciso VII será o Diretor Presidente ou o Chefe de Gabinete.(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

§ 3º. A coordenação da Comissão caberá aos representantes da São Paulo Turismo S/A.(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

§ 4º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município e submete-los à aprovação do Chefe do Executivo que determinará a publicação de Portaria denominada CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de novembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SGM nº 245/2020 - Altera o artigo 1º, inciso I, designando as senhoras CECILIA MARCELINO REINA e VANESSA DE LIMA BENEDITO, como representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Governo Municipal para integrarem a Comissão.
  2. Portaria SGM nº 270/2021 - Altera o artigo 1º, inciso I, designando o senhor PEDRO CAIQUE LEANDRO DO NASCIMENTO como representante suplente da Secretaria de Governo Municipal e cessando portanto a designação da senhora VANESSA DE LIMA BENEDITO.
  3. Portaria PREF nº 1.225/2021 - Altera o artigo 1º.