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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 724 de 12 de Junho de 2024

Designa membros da Sociedade Civil para integrar o Conselho de Administração do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, órgão consultivo e de assessoramento, nos termos do art. 6º do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022.

Portaria nº    724       de   12    de junho de 2024

Processo SEI 6074.2024/0002940-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, que dispõe o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo.

CONSIDERANDO o Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022 , que regulamenta o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, criado pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Conselho de Administração do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, órgão consultivo e de assessoramento, nos termos do art. 6º do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, membros da Sociedade Civil:

 

I) Silvia Maria Schor, RG 3195XXX-X, representante da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE;

 

II) Laura Muller Machado, RG 41.499.XXX-1, representante do Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER;

 

III) David Daniel Hertz, RG 43.667.XX-X, representante da Gastromotiva;

 

IV) Edson Leite, RG 32.164.XXX-2, representante da Gastronomia Periférica;

 

V) Thiago Vinícius de Paula da Silva, RG 44.482.XXX-7, representante da Agência Popular Solano Trindade;

 

VI) Daniela Leite, OAB/SP 166.390, representante da Comida Invisível;

 

VII) Nino Mirim, RG 45.782.XXX-5, representante do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo - COMPISP;

 

VIII) Luciana Chinaglia Quintão, RG 05.677.XXX.3, representante da ONG Banco de Alimentos;

 

IX) Claudia Visoni, RG 13.477.XXX-8, representante do Frente Alimenta;

 

X) Gilson Rodrigues, RG 54.929.XXX-5, representante do G10 Favelas;

 

XI) Maria Paula de Albuquerque, RG 24.456.XXX-3, representante do Centro de Educação e Recuperação Nutricional - CREN.

 

Art. 2º O Conselho de Administração do FAASP se reunirá semestralmente em caráter ordinário, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Comitê Executivo.

Art. 3º A atuação dos conselheiros de administração constitui serviço público relevante, vedada sua remuneração.

Art. 4º Caberá ao Secretário Geral de Ações Sociais e Segurança Alimentar, da Secretaria do Governo Municipal, a presidência do Conselho de Administração do FAASP.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   12     de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato  104658746

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo