CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 632 de 12 de Junho de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 12/06/2020
Data de publicação 13/06/2020
Ementa

Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/06/2020 , p. 1
Origem

PREFEITO - PREF

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

FLEXIBILIZAÇÃO

CENTRO DE COMPRAS

CENTRO COMERCIAL

PROTOCOLO SANITÁRIO

COMÉRCIO

COMÉRCIO - HORÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Flexibilização

Alterações

  1. Portaria PREF nº 634/2020 - Altera o artigo 1º da Portaria.