Altera o art. 1º da Portaria PREF nº 632, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras.
PORTARIA PREF 634, DE 16 DE JUNHO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria PREF nº 632, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, conforme Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo