Designa para integrar, no biênio 2017/2018, a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS
PORTARIA 59, DE 10 DE MARÇO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 – Designar para integrar, no biênio 2017/2018, a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS, cuja competência é atribuída pelo Decreto 44.667, de 26 de abril de 2004 e considerando ainda as atribuições definidas pela Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, Resolução CAEHIS/001/2014 (Regimento Interno) e artigo 3º do Decreto 57.576, de 01 de janeiro de 2017, os representantes abaixo indicados:
I – PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Titular: HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA
Suplente: ARLETE DOS ANJOS GRESPAN
Titular: MARLENE FERNANDES DA SILVA MIAMOTO
Suplente: MARIA APARECIDA HONORATO
Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS
Titular: MAX NOÉ NETO
Suplente: REGINA HELENA NADER
Titular: LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA
Suplente: CLAUDINEI VIZINTINI
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Titular: MÁRCIA MARIA FARTOS TERLIZZI
Suplente: MARTA MACHADO SERAFIM
Titular: AMANDA MORELLI RODRIGUES
Suplente: RENATA GIMENEZ PAOLIELLO
Companhia Municipal de Habitação - COHAB
Titular: JULIANA JACOMETTO MARCHI
Suplente: MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO
II – SOCIEDADE CIVIL
Movimentos Populares por Moradia
Titular: MARIZA DUTRA ALVES
Suplente: NESTOR QUINTOS DE OLIVEIRA
2 – Caberá à representante HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA a Presidência da CAEHIS, ou na sua ausência ou impedimento, ao representante MAX NOÉ NETO.
3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 56-PREF, de 31 de janeiro de 2014, 115-PREF, de 17 de março de 2015, e 300-PREF, de 08 de agosto de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2017, 464°da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo