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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 252 de 29 de Agosto de 2017

Determina que todas as Secretarias Municipais, Prefeituras Regionais e demais órgãos da administração direta elaborem, em continuidade aos seus processos de reestruturação, a respectiva simplificação de seus normativos internos.

PORTARIA 252, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o empenho da atual gestão em tornar a Administração mais fluida, dinâmica e eficiente em suas ações e decisões;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar processos e procedimentos de forma a permitir que a Administração possa concentrar mais tempo e recursos no exercício de suas atividades fundamentais;

CONSIDERANDO o excesso de normativos internos caducos, redundantes, desnecessários e meramente burocráticos existentes hoje na Prefeitura Municipal de São Paulo, regulando as atividades de cada secretaria que compõe a sua estrutura;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso I, alínea “c”, do decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que determinou que as secretarias municipais deveriam atender como premissa em sua proposta de reestruturação administrativa a priorização do aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todas as Secretarias Municipais, Prefeituras Regionais e demais órgãos da administração direta que compõem a Prefeitura Municipal de São Paulo elaborem, em continuidade aos seus processos de reestruturação, a respectiva simplificação de seus normativos internos, observando os seguintes procedimentos:

I- consolidação de normativos cujo conteúdo seja similar a outros existentes;

II- atualização de normativos com conteúdo anacrônico, ultrapassado ou mesmo revogado tacitamente;

III- simplificação de normativos com conteúdo burocrático ou redundante.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Justiça responsável pela coordenação das ações, provendo eventuais orientações, sistematização, suporte jurídico e legal em relação aos normativos existentes na Prefeitura.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Gestão responsável pelo suporte metodológico no que tange ao levantamento dos dados e informações para análise da legislação+ sobre o tema, elaboração de planilhas e relatórios e demais ações necessárias.

Art. 4º Para efeitos dessa Portaria consideram-se normativos internos as portarias, instruções normativas e comunicados existentes em cada secretaria.

Parágrafo único. As diretrizes previstas nesta portaria devem ser observadas também quando da elaboração de projetos de leis e minutas de decretos, cabendo às Secretarias propor a revogação de leis e decretos antigos, para garantir que a legislação esteja sempre consolidada e atualizada.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo