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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 228 de 3 de Abril de 2019

Dispõe sobre a necessidade de prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação no tocante às ações estratégicas de comunicação e outros atos.

PORTARIA 228, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a necessidade de prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação no tocante às ações estratégicas de comunicação e outros atos.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, do Decreto 58.413, de 13 de setembro de 2018, o qual estabelece as competências do Secretário Especial de Comunicação no tocante à propositura de diretrizes da politica de comunicação, gestão das ações de comunicação, imprensa, publicidade, mídia digital e programas informativos da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão observar as diretrizes da política de comunicação, gestão das ações de comunicação, imprensa, publicidade, mídia digital e programas informativos propostas pelo Secretário Especial de Comunicação.

Art. 2º Dependerá da prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação:

I – todas as ações estratégicas de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;

II – o estabelecimento de contatos com órgãos de comunicação de abrangência municipal, estadual e federal.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, são consideradas estratégicas:

a) ações que resultem em impacto em veículos de comunicações de massa;

b) iniciativas de comunicação relacionadas ao plano de metas;

c) campanhas institucionais, tais como dengue, baixas temperaturas, chuvas, dentre outras;

d) ações integradas que envolvam mais de uma Secretaria.

Art. 3º A execução dos contratos que envolvam a prestação de serviços de publicidade, comunicação, imprensa e mídia digital deverá ser acompanhada, além do representante do órgão contratante, por um representante indicado pelo Secretário Especial de Comunicação, o qual possuirá a qualidade de fiscal do contrato.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo