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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 128 de 4 de Fevereiro de 2022

Altera a Portaria 49-PREF, de 11 DE FEVEREIRO de 1999, que trata da concessão de incentivo fiscal para a recuperação externa/conservação de imóvel para pessoas físicas/jurídicas.

PORTARIA 128, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo SEI 6014.2020/0000620-5

Altera a Portaria 49-PREF, de 11 DE FEVEREIRO de 1999, que trata da concessão de incentivo fiscal para a recuperação externa/conservação de imóvel para pessoas físicas/jurídicas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos itens abaixo da Portaria 49-PREF, de 11 DE FEVEREIRO de 1999, a saber:

“1- A concessão de incentivo fiscal será solicitada pelo interessado mediante requerimento autuado em processo na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, instruído com os seguintes documentos:”.

“2 – V – Departamento de Rendas Imobiliárias – RI/SF, ao qual serão solicitadas informações sobre os dados que deverão constar no Certificado a ser emitido por SMUL/Procentro, a saber:”.

“7 - Objetivando o pronto atendimento dos contribuintes que quiserem fazer uso de seu incentivo fiscal e, no cumprimento do disposto no art.4º do Decreto 37.302, DE 27 DE janeiro DE 1998, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL encaminhará o processo de pagamento, após a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ões) e Pagamento(s), ao Departamento do Tesouro – Gabinete, com antecedência mínima de 2 dias úteis, antes do vencimento do tributo, para que o valor em questão possa ser programa e disponibilizado ao interessado.”

"8.3 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar o pagamento do IPTU após o vencimento, sem os acréscimos legais, quando comprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que o benefício fiscal não foi concedido em tempo hábil devido a impedimento administrativo."

“10 - Após a quitação, o Departamento do Tesouro retornará o processo de pagamento à SMUL/Procentro, para custódia e reutilização em solicitações de pagamentos dos anos subsequentes.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 DE FEVEREIRO de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo