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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 115 de 14 de Fevereiro de 2019

Designa membros para compor os Conselhos Diretor e Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito -FMDT.

PORTARIA 115, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR OS CONSELHOS DIRETOR E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO – FMDT.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, nos termos do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2010, com as alterações do Decreto 58.440, de 28 de setembro de 2018, os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT

EDSON CARAM, RF 319.944.4

II – Gabinete do Prefeito

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, RF 838.618.8

III – Secretaria do Governo Municipal - SGM

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, RF 746.555.6

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, RF 746.581.5

IV – Secretaria Municipal da Fazenda - SF

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, RF 747.569.1

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1

V – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, RF 729.332.1

VI – Secretaria Municipal de Gestão – SG

MALDE MARIA VILAS BOAS, RF 749.188.3

FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA, RF 696.415.0

Art. 2º - Designar para integrar o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamentou a Lei 14.488, de 19 de julho de 2007, com as alterações expressas no Decreto 51.877, de 22 de outubro de 2010, os seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT

Titular: JOSÉ ROBERTO ROSAS JUNIOR

Suplente: HONORINO ALVES DA CRUZ, RF 645.784.3

II - Secretaria Municipal de Gestão - SG

Titular: IRINEU GNECCO FILHO, RF 838.468.1

Suplente: ALEXANDRE MACARONI NARDY, RF 839.052.5

III - Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Titular: ANGELA CRISTINA SCHNEIDER, RF 836.490.7

Suplente: EMERSON ONOFRE PEREIRA, RF 786.417.5

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 884-PREF, de 19 de outubro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo