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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO IPIRANGA - PR/IP Nº 26 de 2 de Janeiro de 2018

Normatiza a terceira fase de abordagem de moradores de rua na circunscrição da Prefeitura Regional de Ipiranga durante a execução de serviço de zeladoria.

PORTARIA Nº 026/PR-IP/GABINETE/2017

Normatiza a terceira fase de abordagem de moradores de rua na circunscrição da Prefeitura Regional de Ipiranga durante a execução de serviço de zeladoria.

AMÂNDIO MARTINS, Prefeito Regional do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de promover o conjunto de atividades voltadas à limpeza, manutenção e organização do espaço público, por meio de ações de zeladoria urbana;
CONSIDERANDO que as ações de zeladoria urbana envolvem situações delicadas, especialmente nas áreas de maior concentração e permanência da população em situação de rua, e que há necessidade de preservação dos direitos deste grupo;
CONSIDERANDO que a em situação de rua, por se de um grupo populacional em condições de extrema vulnerabilidade econômica e social, necessita de atenção especial e respeito e deve ter fortalecidas as políticas sociais e de garantia de direitos humanos para seu digno atendimento, conforme determinado na Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto nº 7.053/2009 do Presidente da República;
RESOLVE:(CL))
Artigo 1º. Constituir a Comissão que supervisionará as abordagens correspondentes a terceira fase do procedimento de ações de zeladoria com a presença de moradores de rua.
I. CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS R.F. 794.053.0/1
II. CLEUDER TADEU DE PAULA R.F.809.498.5/3
III.LUIS CLAUDIO LINO ROMARO R.F.676.100.3/1
Artigo 2º. As abordagens e outras intervenções em via pública poderão ocorrer com a devida autorização da Prefeitura Regional.
Artigo 3º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas no Decreto Municipal n. 57069/16 e na Instrução Normativa Conjunta nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/SMSU/17.
Artigo 4º. Ficarão a cargo da Comissão dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos existentes entre as pessoas abordadas.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo