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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 6 de 26 de Novembro de 2005

SMT/SEPP ESTABELECE PARCERIA COM OS TITULARES DAS ENTIDADES DE ENSINO PARA REPRESENTACAO DA COMUNIDADE NA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACOES - JARI.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/05 - SEPP/SMT

FREDERICO BUSSINGER , Secretário Municipal de Transportes e GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria, no uso de suas atribuições,

((NG)CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 42.200, de 16 de julho de 2002, que criou as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo, com as modificações introduzidas pelos Decretos nºs 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005,

((NG)CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 07 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Município de São Paulo prevista no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 42.200, de 16 de julho de 2.002, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003,

((NG)CONSIDERANDO que a democrática participação da comunidade contribui para o efetivo aprimoramento e aperfeiçoamento das instituições e da Administração Pública;

((NG)CONSIDERANDO que o estabelecimento de parcerias com entidades de ensino, tendo por finalidade compartilhar procedimentos e divulgar conhecimentos e informações sobre atividades da Administração Pública, colabora para a difusão de informação por toda a sociedade, e amplia a visão e conteúdo de formação de estudantes, permitindo um novo canal da prática da cidadania;

((NG)RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer parceria com os titulares das Entidades de Ensino para representação da comunidade na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º - O procedimento de seleção de membros da representação da comunidade na JARI será composto pelas seguintes etapas:

1 - Divulgação e abertura de inscrições dos interessados;

2 - Sorteio de 300 inscritos, caso o número de interessados supere este número.

3 - Curso específico para os interessados sorteados;

4 - Aplicação de teste para os inscritos no curso;

5 - Publicação da lista de classificação obtida no teste.

Art. 3º - O procedimento para os alunos das Entidades de Ensino Parceiras e para o público em geral começará com a abertura de inscrições e terminará com a publicação da lista de classificação obtida no teste.

Art. 4º - O procedimento não implicará em pagamento de taxas de inscrição.

Art. 5º - A Municipalidade compartilhará com as Entidades de Ensino Parceiras os dados, informações, material didático, listagens e cadastros advindos do procedimento, podendo as mesmas fazer divulgação institucional da parceria, bem como utilizar e divulgar sua experiência em outros Municípios e Estados da Federação.

Art. 6º - O estabelecimento do cronograma e anúncios das etapas do procedimento será feito conjuntamente pelas duas Secretarias, iniciando-se as inscrições a partir de 28 de novembro de 2005, nas respectivas Secretarias, no Departamento de Operação do Sistema Viário DSV e nos campus e sedes que as Entidades Parceiras de Ensino determinarem.

Art. 7º - Na parceria, competirá às Secretarias:

I - Coordenar o procedimento, estabelecendo em comum acordo com as Entidades de Ensino Parceiras as responsabilidades e atribuições de cada uma delas nas diferentes etapas.

II - Estabelecer por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT o conteúdo programático do curso específico às Entidades de Ensino Parceiras, fornecer o corpo docente e ministrá-lo, além do conteúdo do teste e seu gabarito;

III - Planejar e ministrar o curso, incluindo elaboração do material didático e do teste classificatório.

IV - Realizar as publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC, referentes às diversas etapas do procedimento.

V - Realizar o fornecimento permanente de assistência técnica às Entidades de Ensino Parceiras, esclarecendo dúvidas e prestando as informações necessárias ao cumprimento do presente termo.

Art. 8º - Na parceria, competirá às Entidades de Ensino Parceiras:

I - Dar apoio no planejamento, organização e execução do procedimento, conforme atribuições estabelecidas e distribuídas em comum acordo com as Secretarias;

II - Realizar, em conjunto com as Secretarias a divulgação da realização e parcerias do procedimento;

III - Acompanhar e dar suporte ao recebimento das inscrições dos interessados e seu cadastramento;

IV - Dar apoio na organização e execução do sorteio dos 300 inscritos,.

V - Realizar, em conjunto com as Secretarias, a convocação dos sorteados, a organização e fornecimento da infra-estrutura do curso, confecção e distribuição do material didático, de forma a que os sorteados possam frequentá-lo em 2 (dois) domingos, perfazendo 16 horas de aulas.

VI - Dar apoio ao pessoal da SMT no ministério do curso;

VII - Realizar, em conjunto com a SMT, a organização, aplicação, correção e divulgação do resultado o teste classificatório;

VIII - Dar ciência, por via postal, a cada um dos inscritos que participarem do teste a sua classificação;

IX - Compartilhar e passar a deter, em conjunto com as Secretarias, todos os dados, informações, conteúdo do material didático, vídeo e áudio do curso, listagens e cadastros advindos do procedimento, além de arcar com todos os custos diretos, podendo fazer divulgação institucional da parceria, bem como utilizar e divulgar sua experiência em outros Municípios e Estados da Federação.

Art. 9º - O detalhamento do procedimento, seu cronograma, e sua distribuição de atribuições serão estabelecidos em conformidade ao Termo de Parceria firmado.

Art. 10 - Os casos e situações não previstos serão resolvidos em conjunto pelos Partícipes.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.