PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/06 - SMT
Altera o art. 1º da Portaria Intersecretarial 001/06 - SMT/SMS, datada de 02 de março de 2006, que dispõe sobre prazo para aceitação dos atestados e laudos médicos emitidos por órgãos de saúde, na forma que menciona.
FREDERICO BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes e MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, autorizando o Poder Executivo a conceder a isenção de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência e as determinações da Portaria nº 140/93-SMT.GAB, que a disciplinou;
CONSIDERANDO que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à concessão de isenção no pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência, que foram regulamentadas pela Portaria Intersecretarial nº 005/05 - SMT/SMS;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da adequação do sistema de saúde para o atendimento aos munícipes interessados na obtenção do benefício supramencionado,
RESOLVEM:
Art. 1o - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 03 de julho de 2006, o prazo para aceitação pela São Paulo Transporte S/A., dos atestados e laudos médicos emitidos por órgãos de saúde, previsto no artigo 1º da Portaria Intersecretarial nº 001/06-SMT/SMS, datada de 02 de março de 2006.
Art. 2o - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.