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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 2 de 9 de Maio de 2011

Dispõe sobre competência do Departamento Judicial, da Procuradoria Geral do Município quando de condenação em ação de improbidade administrativa.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SNJ/PGM/SEMPLA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a fixação do termo inicial para aplicação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público decorrente de condenação judicial por ato de improbidade administrativa pela EMENTA 11.497/PGM, aprovada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, termo a ser aplicado na ausência de determinação judicial diversa;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação de todas as pessoas, físicas e jurídicas, penalizadas e do período de cumprimento da penalidade, para consulta dos órgãos da administração municipal,

RESOLVEM

I - O Departamento Judicial, da Procuradoria Geral do Município, deverá informar a Secretaria Municipal do Orçamento, Planejamento e Gestão quando, em decorrência de condenação em ação de improbidade administrativa, for aplicada pena de proibição de contratar com o Poder Público, identificando os apenados (pessoas físicas e jurídicas) e informando a data do trânsito em julgado da condenação ou termo inicial fixado judicialmente para aplicação da penalidade;

II - A Secretaria Municipal do Orçamento, Planejamento e Gestão alimentará a relação das pessoas punidas, publicada no sítio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com as informações prestadas pelo Departamento Judicial, explicitando o período de aplicação da penalidade;

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo