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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 27 de Março de 2007

(SNJ/SF) CONSTITUI GT PARA FORMULAR PROPOSTAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES IMUNIDADE IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/07 - SNJ

Portaria Intersecretarial -1/2007-SNJ/SF - RICARDO DIAS LEME , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH , Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a imunidade de impostos concedida aos templos de qualquer culto pelo art. 150, inc. VI, alínea "b" da Constituição da República;

CONSIDERANDO a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal acerca do significado e alcance da imunidade de impostos dos templos de qualquer culto;

RESOLVEM:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de analisar e formular propostas para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos municipais referentes à imunidade de IPTU para os templos de qualquer culto.

II - O grupo será integrado pelos seguintes servidores: