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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 21 de Janeiro de 2015

Aprova o Manual Técnico de Arborização Urbana.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 003 /2015 - SVMA/SMSP

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de normas técnicas pelas instâncias responsáveis da Prefeitura do Município de São Paulo, indispensáveis à implantação da arborização em logradouros públicos e áreas particulares, visando prevenir distorções causadas pela arborização não planejada;

CONSIDERANDO que, em uma metrópole como São Paulo, a boa arborização é essencial à qualidade da vida humana e ao ecossistema local;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de conceitos técnicos ligados à arborização em área urbana;

CONSIDERANDO a revisão do Manual Técnico de Arborização Urbana pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 001/2011/SVMA/SMSP;

RESOLVE M:

1 – Aprovar, como orientação técnica para o planejamento e implantação da arborização no Município de São Paulo, o Manual Técnico de Arborização Urbana, elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 001/2011/SVMA/SMSP.

2 - Todos os procedimentos técnicos citados no referido manual deverão ser revistos e reeditados, por iniciativa dos técnicos da Prefeitura, sempre que se mostrarem, em decorrência de sua aplicação, ultrapassados para implantação da arborização e consequente preservação da cobertura arbórea da cidade.

3 - O Manual Técnico de Arborização Urbana estará disponível para consulta através do link:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 05/SMMS-SIS/02 de 27 de julho de 2002.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo