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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 5 de 30 de Agosto de 2012

Institui equipe composta por técnicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Cultura para avaliar e propor a revisão dos equipamentos existentes sob a Marquise do Parque Ibirapuera.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/12 - SVMA/SMC

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal da Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se compor equipe intersecretarial para avaliar e propor a revisão dos equipamentos existentes sob a Marquise do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO a necessidade de que essa equipe seja formada por técnicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Cultura;

RESOLVEM:

I. Fica instituída equipe composta por técnicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Cultura para avaliar e propor a revisão dos equipamentos existentes sob a Marquise do Parque Ibirapuera.

II. O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

a. Arquiteta Célia Seri Kawai – Registro Funcional nº 394.067.5– DEPAVE-1, Divisão Técnica de Projetos e Obras, da SVMA;

b. Arquiteta Carolina Saad – Registro Funcional nº 789.031.1 – DEPAVE-1, Divisão Técnica de Projetos e Obras, da SVMA;

c. Arquiteta Helena Quintana Minchin – Registro Funcional nº 754.793.5 – DEPAVE-6, Divisão Técnica de Administração do Parque Ibirapuera, da SVMA;

d. Engenheiro Agrônomo Heraldo Guiaro – Registro Funcional nº 749.926.4 – DEPAVE-6, Divisão Técnica de Administração do Parque Ibirapuera, da SVMA;

e. Arquiteto Antônio Cilento Winther – Registro Funcional nº 530.867.4 – Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico, da SMC.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo