CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES;SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM Nº 4 de 9 de Novembro de 2011

Designa representantes para a comissão responsável pela gestão do Projeto Piloto de Sistema de Logística Reversa de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, constituída de acordo com o Acordo de Cooperação com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/11 - SVMA/SMSP /SES /SECOM

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, RONALDO CAMARGO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, DRÁUSIO BARRETO , Secretário Municipal de Serviços, MARCUS VINÍCIUS SINVAL , Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei;

RESOLVEM

I – Designar para integrarem a comissão responsável pela gestão do Projeto Piloto de Sistema de Logística Reversa de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos nesta capital, constituída em decorrência do Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de São Paulo e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE, os seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

Leda Maria Aschermann – RF 696.931.3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

Silmara Ribeiro Marques – RF 613.173.5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

Remy Benedito Silva – RF 630.435.4

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Victor Ciro Zambini - RF 759.385.6

II – A Presidência da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme item 4.1.1, da Cláusula IV, do Acordo de Cooperação supracitado.

III – A Comissão de Gestão deverá elaborar Plano de Trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Acordo de Cooperação, e o mesmo deverá ser aprovado pelo Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV – A qualquer tempo a Comissão de Gestão poderá submeter à aprovação do Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente alterações no Plano de Trabalho, desde que tais modificações não importem em alterações das obrigações e número de pontos de coleta definidos no Acordo de Cooperação.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo