Designa representantes para a comissão responsável pela gestão do Projeto Piloto de Sistema de Logística Reversa de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos, constituída de acordo com o Acordo de Cooperação com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/11 - SVMA/SMSP /SES /SECOM
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, RONALDO CAMARGO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, DRÁUSIO BARRETO , Secretário Municipal de Serviços, MARCUS VINÍCIUS SINVAL , Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei;
RESOLVEM
I Designar para integrarem a comissão responsável pela gestão do Projeto Piloto de Sistema de Logística Reversa de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos nesta capital, constituída em decorrência do Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de São Paulo e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - ABRELPE, os seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA
Leda Maria Aschermann RF 696.931.3
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Silmara Ribeiro Marques RF 613.173.5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Remy Benedito Silva RF 630.435.4
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Victor Ciro Zambini - RF 759.385.6
II A Presidência da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme item 4.1.1, da Cláusula IV, do Acordo de Cooperação supracitado.
III A Comissão de Gestão deverá elaborar Plano de Trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Acordo de Cooperação, e o mesmo deverá ser aprovado pelo Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
IV A qualquer tempo a Comissão de Gestão poderá submeter à aprovação do Senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente alterações no Plano de Trabalho, desde que tais modificações não importem em alterações das obrigações e número de pontos de coleta definidos no Acordo de Cooperação.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo