Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para controle hemiparasita erva de passarinho e manejo de árvores no bairro de higienópolis.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SVMA/SMSP
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO que a vegetação das ruas Itambé, Maranhão, Sabará e Piauí, no bairro de Higienópolis, nesta capital, se encontram parcialmente inseridas em área de abrangência do Decreto Estadual nº 30.443/89, o qual considera patrimônio ambiental e imune de corte os exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a grande infestação do hemiparasita erva de passarinho nas árvores do bairro de Higienópolis;
CONSIDERANDO a experiência da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente na execução de trabalhos de remoção da erva de passarinho, desenvolvidos pelo Departamento de Gestão Descentralizada, nos termos do Contrato nº 041/SVMA/09 de Manutenção de Árvores Consolidadas, durante os anos de 2010 a 2012, nas avenidas Sumaré, Angélica e Higienópolis e na rua Dona Veridiana;
CONSIDERANDO as limitações orçamentárias das Pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo e o número de equipes contratadas para a execução dos serviços de manejo e manutenção da vegetação do Município;
CONSIDERANDO que na Prefeitura Municipal de São Paulo não existe protocolo técnico para execução dos serviços de remoção e controle da erva de passarinho;
RESOLVEM:
1 - Criar um Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por técnicos do SVMA/DGD - Departamento de Gestão Descentralizada, SVMA/DEPAVE-2 Divisão Técnica de Produção e Arborização, SVMA/DEPAVE-3 Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre, SVMA/DEPAVE-8 Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário, SP/SÉ - Subprefeitura da Sé e da SMSP/ATOS - Assessoria Técnica de Obras e Serviços.
2 - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
DGD - Departamento de Gestão Descentralizada
Antonio Miranda - RF 598.563-3 DGD-CO 1
Aline Mota da Silva - RF 787.814.1 - DGD-L3
André de Jesus Ferreira - RF 777.628.4 - DGD - CO1
Juliano Carraco Azanha - RF 789.461.9 - DGD - CO2
Flávia do Nascimento Madruga RF 781.095-4 DGD-CO2;(Incluído pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 4/2015)
Wynnie Boraschi Scott Dobbin RF 817.871-2 DGD-CO2.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 4/2015)
DEPAVE-2 - Divisão Técnica de Produção e Arborização :
José Ricardo Ribeiro Hoffmann - RF 707.047.1 - DEPAVE -2
Adriana Ines Napias Rossetti - RF 630.272.6 - DEPAVE -2
Renata Íride Longo - RF 805.832.6 - DEPAVE -2
DEPAVE-3 - Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre :
Linda Lacerda da Silva - RF 645.837.8 - DEPAVE-3
Vitor Otávio Lucato - RF 526.028.1 - DEPAVE-3
DEPAVE-8 Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário :
Felipe Frascareli Pascalicchio - RF 777.225.4
Graça Maria Pinto Ferreira RF 645.788.6
SP/SÉ - Subprefeitura da Sé :
Elvis de Souza Barbosa - RF 782.674.5 - SP/SÉ
Márcia Celestino Macedo RF 787.909.1 SP/SÉ
SMSP/ATOS - Assessoria Técnica de Obras e Serviços :
Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568.4 - SMSP/ATOS
Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581.7- SMSP/ATOS
Danilo Mizuta - RF 804.443.1 - SMSP/ATOS
Francisco Gallego Pereira - RF 777.507.5 - SMSP/ATOS
Elis Aparecida de Moura - RF 782.600.1 - SMSP/ATOS
3 - A Coordenação deste Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo do servidor Antonio Miranda, indicando-se como suplente, André de Jesus Ferreira.
4 - A designação dos servidores integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das funções normais de trabalho.
5 - São atribuições deste Grupo:
a) - O estabelecimento de um protocolo de trabalho para o controle do hemiparasita erva de passarinho para todo o Município;
b) - A elaboração de um plano e um cronograma de trabalho para o manejo das árvores das ruas Itambé, Maranhão, Sabará e Piauí, no bairro de Higienópolis, nesta capital;
c) - O estabelecimento de um plano de comunicação e educação ambiental com a comunidade local.
6 - As atividades elencadas no item anterior deverão ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em eventual necessidade.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo