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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 30 de Dezembro de 2014

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial para controle hemiparasita erva de passarinho e manejo de árvores no bairro de higienópolis.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SVMA/SMSP

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que a vegetação das ruas Itambé, Maranhão, Sabará e Piauí, no bairro de Higienópolis, nesta capital, se encontram parcialmente inseridas em área de abrangência do Decreto Estadual nº 30.443/89, o qual considera patrimônio ambiental e imune de corte os exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a grande infestação do hemiparasita erva de passarinho nas árvores do bairro de Higienópolis;

CONSIDERANDO a experiência da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente na execução de trabalhos de remoção da erva de passarinho, desenvolvidos pelo Departamento de Gestão Descentralizada, nos termos do Contrato nº 041/SVMA/09 de Manutenção de Árvores Consolidadas, durante os anos de 2010 a 2012, nas avenidas Sumaré, Angélica e Higienópolis e na rua Dona Veridiana;

CONSIDERANDO as limitações orçamentárias das Pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo e o número de equipes contratadas para a execução dos serviços de manejo e manutenção da vegetação do Município;

CONSIDERANDO que na Prefeitura Municipal de São Paulo não existe protocolo técnico para execução dos serviços de remoção e controle da erva de passarinho;

RESOLVEM:

1 - Criar um Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por técnicos do SVMA/DGD - Departamento de Gestão Descentralizada, SVMA/DEPAVE-2 — Divisão Técnica de Produção e Arborização, SVMA/DEPAVE-3 – Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre, SVMA/DEPAVE-8 – Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário, SP/SÉ - Subprefeitura da Sé e da SMSP/ATOS - Assessoria Técnica de Obras e Serviços.

2 - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

DGD - Departamento de Gestão Descentralizada

Antonio Miranda - RF 598.563-3 – DGD-CO 1

Aline Mota da Silva - RF 787.814.1 - DGD-L3

André de Jesus Ferreira - RF 777.628.4 - DGD - CO1

Juliano Carraco Azanha - RF 789.461.9 - DGD - CO2

Flávia do Nascimento Madruga – RF 781.095-4 – DGD-CO2;(Incluído pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 4/2015)

Wynnie Boraschi Scott Dobbin – RF 817.871-2 – DGD-CO2.(Incluído pela Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 4/2015)

DEPAVE-2 - Divisão Técnica de Produção e Arborização :

José Ricardo Ribeiro Hoffmann - RF 707.047.1 - DEPAVE -2

Adriana Ines Napias Rossetti - RF 630.272.6 - DEPAVE -2

Renata Íride Longo - RF 805.832.6 - DEPAVE -2

DEPAVE-3 - Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre :

Linda Lacerda da Silva - RF 645.837.8 - DEPAVE-3

Vitor Otávio Lucato - RF 526.028.1 - DEPAVE-3

DEPAVE-8 – Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário :

Felipe Frascareli Pascalicchio - RF 777.225.4

Graça Maria Pinto Ferreira – RF 645.788.6

SP/SÉ - Subprefeitura da Sé :

Elvis de Souza Barbosa - RF 782.674.5 - SP/SÉ

Márcia Celestino Macedo – RF 787.909.1 – SP/SÉ

SMSP/ATOS - Assessoria Técnica de Obras e Serviços :

Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568.4 - SMSP/ATOS

Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581.7- SMSP/ATOS

Danilo Mizuta - RF 804.443.1 - SMSP/ATOS

Francisco Gallego Pereira - RF 777.507.5 - SMSP/ATOS

Elis Aparecida de Moura - RF 782.600.1 - SMSP/ATOS

3 - A Coordenação deste Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo do servidor Antonio Miranda, indicando-se como suplente, André de Jesus Ferreira.

4 - A designação dos servidores integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das funções normais de trabalho.

5 - São atribuições deste Grupo:

a) - O estabelecimento de um protocolo de trabalho para o controle do hemiparasita erva de passarinho para todo o Município;

b) - A elaboração de um plano e um cronograma de trabalho para o manejo das árvores das ruas Itambé, Maranhão, Sabará e Piauí, no bairro de Higienópolis, nesta capital;

c) - O estabelecimento de um plano de comunicação e educação ambiental com a comunidade local.

6 - As atividades elencadas no item anterior deverão ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em eventual necessidade.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo