PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/05 - SVMA
SVMA/SME
- OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE e DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a recente criação do Planetário do Parque do Carmo;
- a proximidade da reativação do Planetário do Ibirapuera e modernização da Escola Municipal de Astrofísica;
- a conseqüente disponibilização de tais espaços como unidades de ensino e assim pólos propagadores dos conhecimentos de Astronomia e Ciências;
- a política de ampliação do horário de atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa "São Paulo é uma Escola";
RESOLVEM:
I - Divulgar a ação em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e do Verde e Meio Ambiente, pela qual serão oferecidas as atividades dos Planetários do Parque do Carmo e do Ibirapuera e da Escola Municipal de Astrofísica aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
II - Preliminarmente, será efetuada a I Jornada de Astronomia no Planetário do Carmo, com a participação de Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Gestores dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, que atuarão como mediadores junto aos alunos e Professores e como partícipes na construção do Pacote Pedagógico a ser oferecido.
III - A I Jornada de Astronomia referida no item anterior será organizada em 04 (quatro) encontros, onde serão abordados os seguintes assuntos:
a) Exposição dos Planetários e Escola Municipal de Astrofísica como espaços de ensino não formal de Astronomia e Ciências;
b) Exposição do mapa do conhecimento astronômico atual;
c) Exposição de diferentes modalidades de abordagem dos temas astronômicos;
d) Exibição de sessão demonstrativa do Planetário, Mostra de recursos técnicos e exposição sobre a história dos Planetários, seus diferentes tipos e funções pedagógicas e os Planetários no Brasil e no mundo.
IV - O cronograma de atividades da I Jornada de Astronomia será divulgado oportunamente.
V - Caberá a cada Secretaria Municipal indicar um Coordenador para acompanhamento e detalhamento das atividades a serem desenvolvidas.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.