PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/08 - SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Marcelo Cardinale Branco, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras e Geraldo Mantovani Filho, Subprefeito de Santo Amaro , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando a necessidade de solucionar os problemas de drenagem de águas pluviais da bacia do córrego Judas e Maria Joaquina e de reduzir o volume e a velocidade de escoamento de águas pluviais por ocasiões de grandes chuvas;
Considerando a necessidade de potencializar os serviços ambientais que as áreas verdes prestam no regime hidrográfico da bacia, em especial daquelas localizadas em fundos de vale, como o parque Severo Gomes e o futuro parque linear a ser criado na jusante do mesmo;
Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de infiltração de águas pluviais contribuindo para recarga de aqüíferos;
Considerando a necessidade de acompanhamento do projeto de Ampliação e Adequação da calha do córrego Judas, bem com da referida obra.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Constituir Comissão Intersecretarial composta pelos técnicos abaixo indicado para que, sob a coordenação do primeiro nomeado, promovam os estudos e produtos de modo a suprir necessidades acima apontadas:
FUNCIONÁRIO RF
Renier Marcos Rotermund 716.135.2.06
Sofhia Bujinicki Neves 748.029.6.01
Pedro Luiz de Castro Agodoal 537.825.7.01
José Armando Mantuan 746.964.1.03
Antônio Luiz Franco de Barros Fornari 316.586.8.01
Parágrafo único - A Comissão, ora constituída, poderá propor e solicitar, a partir do desenvolvimento dos trabalhos, a participação de outros servidores e outros órgão que fizerem necessários.
Artigo 2º - Compete à Comissão Intersecretarial:
I. Elaborar termo de referência para plano de gestão da bacia, a fim de subsidiar 0intervenções necessários à solução dos problemas de drenagem do Córrego Judas;
II. Elaborar cronograma de trabalho para as ações previstas;
III. Estabelecer contato com a SABESP, visando à elaboração conjunta de um plano para despoluição da bacia;
IV. Apresentar e discutir as propostas com a sociedade civil;
V. Analisar, aprovar e acompanhar a implantação do projeto de ampliação e recuperação do canal do Córrego Judas.
VI. Elaborar as diretrizes para o projeto e implantação do futuro Parque Linear a jusante do Parque Severo Gomes.
Parágrafo único - Os estudos e conclusões produzidos pela Comissão Intersecrerial não excluem a necessidade do devido Licenciamento Ambiental de obras apontadas como necessárias.
Artigo 3º - Esta comissão terá prazo de 8 meses a partir da publicação da presente portaria, para realizar as tarefas que lhe foram incumbidos nos itens l, ll, lll, lV, Vl. Os trabalhos desta comissão encerrar-se-ão após o prazo acima mencionado ou superior, de acordo com o cronograma da obra prevista no item V.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.