Firma cooperação técnico-administrativa, de mútuo interesse, na área de diagnóstico e controle de zoonoses em animais silvestres.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 1/2016 - SVMA/SMS
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e ALEXANDRE PADILHA, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a conveniência de oficializar programas de pesquisas na área de diagnósticos de zoonoses, realizadas no âmbito destas Secretarias através de:
a) Estudos sorológicos para Leishmaniose, Febre Maculosa e Doença de Chagas;
b) Exames de Imunofluorescência Direta e Prova Biológica para o diagnóstico da Raiva em animais encontrados mortos ou que venham a óbito com sintomatologia nervosa;
c) Identificação de ectoparasitas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a continuação da atuação conjunta, já desenvolvida entre ambas as Pastas;
RESOLVEM:
Art. 1º Firmar cooperação técnico-administrativa, de mútuo interesse, na área de diagnóstico e controle de zoonoses em animais silvestres, com o objetivo de:
I. Permuta de informações de caráter técnico-científica;
II. Planejamento e execução de projetos;
III. Integração de programas afins;
IV. Suporte técnico operacional;
V. Divulgação.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, através da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre DEPAVE-3, do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE:
I. Colher e enviar, semanalmente, material biológico dos animais silvestres e outros que sejam recebidos na Divisão, conforme as especificações técnicas preconizadas para cada tipo de exame a ser realizado, visando o diagnóstico das diferentes zoonoses;
II. Fornecer os materiais necessários à colheita de amostras, conforme as especificações técnicas de cada exame;
III. Encaminhar os materiais aos laboratórios com identificação, constando:
a) Endereço completo da coleta da amostra (rua, número, bairro e Município);
b) Espécie animal em que a amostra foi coletada;
c) Data da coleta;
d) Histórico clínico, sempre que houver;
e) Telefone para contato de um responsável, caso sejam necessárias mais informações na investigação sobre resultados reagentes/positivos.
IV. Para a identificação de ectoparasitas, enviar as amostras coletadas durante o exame físico ou necroscópico, armazenados em frascos contendo álcool 70% (setenta por cento), com as seguintes informações:
a) Número da amostra;
b) Número de cadastro;
c) Nome científico e popular do hospedeiro;
d) Endereço completo da coleta onde foi encontrado o
hospedeiro (rua, número, bairro e Município);
e) Dados do ambiente onde o hospedeiro foi encontrado;
f) Data da coleta;
g) Local do corpo do hospedeiro onde o ectoparasita foi encontrado;
h) Após o acúmulo de 10 a 20 amostras, estas serão enviadas, acompanhadas de planilha a ser discutida, para o Laboratório de Identificação e Pesquisa (LabFauna), do Centro de Controle de Zoonoses/Covisa/SMS, onde serão identificados até o táxon possível.
V. Promover outras atuações afins, desde que não contrariem o conteúdo, a essência e a finalidade desta Portaria.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Saúde SMS, através do Centro de Controle de Zoonoses CCZ:
I. Elaborar protocolo para colheita e conservação do material biológico a ser enviado, específicos para as zoonoses consideradas;
II. Realizar exames laboratoriais do material enviado referente às zoonoses consideradas;
III. Fornecer resultados dos exames realizados ao DEPAVE-3 por e-mail ou pela forma impressa e realizar a sua inserção no Sistema de Informação e Fauna (SISFAUNA);
IV. Promover o tombamento dos ectoparasitas na Coleção de Fauna Sinantrópica do LabFauna;
V. Promover outras atuações afins, desde que não contrariem o conteúdo, a essência e a finalidade desta Portaria.
Art. 4º Na divulgação dos dados referentes às amostrascolhidas, processadas e tabuladas estatisticamente, resultantes da cooperação prevista nesta Portaria, deverá ser mencionada explicitamente sua natureza e procedência.
Art. 5º Na utilização dos dados em trabalhos e publicações científicas deverá constar coautoria das Secretarias envolvidas, padronizando a participação de, no mínimo, duas pessoas de cada uma das Pastas, selecionadas de acordo com a colaboração do servidor.
Art. 6º As despesas decorrentes das ações enumeradas nesta Portaria correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, sem repasse de verbas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 01/SVMA/SMS/99.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo