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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 7 de 17 de Dezembro de 2002

SMMA/SSO/SMSP CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA A REGULAMENTACAO DA LEI 13306/02, USO DE COLETE ANTIBALISTICO PARA GCM.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/02 - SMMA

SMMA/SSO/SMSP

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras e JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando as competências legais atribuídas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para orientar, planejar, ordenar e coordenar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental, nos termos da Lei nº 11.426/93;

Considerando as competências legais atribuídas ao Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Obras, nos termos da Lei nº 10.315/87;

Considerando as competências legais atribuídas à Secretaria Municipal das Subprefeituras, nos termos da Lei nº 13.399/02;

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 13.316/02, que dispõe sobre coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos;

Considerando a complexidade no estabelecimento de critérios para a regulamentação das ações integradas das Secretarias Municipais,

RESOLVEM:

I - Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de propor a regulamentação da Lei nº 13.306/02, mediante a elaboração de minuta de decreto.

II - Integram o Grupo de Trabalho Intersecretarial os seguintes servidores, cabendo ao primeiro designado a coordenação dos trabalhos:

a) Wilson Roberto Biló, RF 308.442.6.02 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

b) - Dan Moche Schneider, RF 716.392.4.00, da Secretaria de Serviços e Obras;

c) - Rogério Aschar, RF 559.440.5.00 da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

III - O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá concluir as atividades a serem desenvolvidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria.

IV - A designação dos servidores, integrantes deste Grupo, é feita sem prejuízo de suas respectivas atribuições funcionais.

V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Alterações

PI 1/03(SVMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GTI, CONSTITUIDO PELA PORTARIA