Constitui o Grupo de Trabalho, sem prejuízo das demais funções, para Acompanhamento da Elaboração e Desenvolvimento do sistema FUMCAD
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 2 - SMDHC/SF
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
ROGÉRIO CERON DE OLIVERA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.135/03, que atribuiu à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMCAD;
CONSIDERANDO , por fim que, a elaboração de um sistema FUMCAD, informatizado e eficiente, mostra-se como medida imperiosa e urgente:
RESOLVE :
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho, sem prejuízo das demais funções, para Acompanhamento da Elaboração e Desenvolvimento do sistema FUMCAD, nos seguintes termos.
Art. 2º - A Comissão será composta por membros com conhecimento específico de cada área que será contemplada no sistema e membros da gestão das pastas, para construção conjunta e eficiente do sistema, totalizando 09 (nove) membros, que seguem:
- Gustavo Bernardino RF 811.536.2
- Rafael Sena da Conceição RF 816.845.8
- Lúcia Regina Guimarães de Lemos RF 816.783.4
-Vandia Marques Silva RF 821.995.8
- Mauro Caseri RF 697.204.7
- Selza Maria da Silva RF 778.802.9
- Daniel Farias Brito Ribeiro RF 754.912.1
- Ana Luísa Ferreira Pinto RF 827.261.1
- Fabio Rogério Bettini RF 828.620.5
Art. 3º - A Comissão se reunirá ao menos duas vezes por semana, inicialmente com o objetivo de construção do Documento de visão de negócio que será entregue até o dia 30 de junho de 2016, para dar andamento à fase de elaboração do sistema, prazo prorrogável mediante justificativas técnicas.
Art. 4º - A Comissão terá como finalidade precípua o apoio e acompanhamento da elaboração e desenvolvimento do sistema FUMCAD e sua entrega para a implementação do almejado sistema.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo