Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SMSU de 27 de abril de 2015.
(SMSU/SMDHC)
Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Município de São Paulo e dá outras providências,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Governo Federal ao ratificar o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, promulgado pelo Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecida pelo Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006; e
CONSIDERANDO o disposto no II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, publicado pela Portaria Interministerial nº 625, de 22 de fevereiro de 2013, que tem o objetivo de prevenir, reprimir e assistir as vítimas do tráfico de pessoas e, entre suas atividades, prevê o fortalecimento da atuação integrada dos atores governamentais de forma descentralizada, apoiando os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante e Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, garantindo a articulação das ações, o intercâmbio de experiências e a participação da sociedade civil.
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, e a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), para estabelecer ações de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em especial a CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS, INCISO II, Nº 2.
RESOLVEM :
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Município de São Paulo, doravante denominado COMTRAP/SP, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Município de São Paulo COMTRAP/SP:
I - coordenar as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Município de São Paulo;
II - acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes e ações constantes da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como de Planos com temas correlatos;
III - coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
IV - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Município de São Paulo e os organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática;
V - incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática;
VI - promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre o tema;
VII - discutir e encaminhar os casos e processos relacionados ao tráfico de pessoas;
VIII - elaborar e monitorar o Plano Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
IX - elaborar seu regimento interno.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes e respectivos suplentes, das seguintes secretarias municipais:
a - Secretaria Municipal de Segurança Urbana Guarda Civil Metropolitana/GCM;
b Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo Único : Poderão, ainda, compor o Comitê os seguintes órgãos municipais:
a Secretaria Municipal de Governo;
b - Secretaria Municipal de Educação;
c - Secretaria Municipal de Saúde;
d - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
f São Paulo Turismo S. A. - SPTuris;
g Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
h Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
i Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
j Secretaria Municipal de Esportes;
k Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes dos órgãos elencados nos incisos abaixo, que não integram a Administração Pública Municipal:
I Federais :
a - Ministério Público Federal;
b - Ministério Público do Trabalho;
c - Defensoria Pública da União;
d - Agência Brasileira de Inteligência;
e - Polícia Federal;
f - Polícia Rodoviária Federal;
g - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
h Superintendência da Receita Federal;
i - Tribunal Regional do Trabalho.
II Estaduais :
a - Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;
b Ministério Público Estadual;
c- Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
d - Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
III. Representantes da Sociedade Civil :
a - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, na qualidade de observadores, representantes de entidades não-governamentais que possuam experiência em atividades comprovadamente relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas, ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 5º A função de membro no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º O regimento interno do Comitê disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.
Art. 7º A indicação dos representantes, de que trata o art. 3º será feita pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIRETOS HUMANOS E CIDADANIA , aos 27 de abril de 2015.
ÍTALO MIRANDA JÚNIOR Secretário Municipal de Segurança Urbana.
EDUARDO SUPLICY Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo