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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 27 de Abril de 2015

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SMSU de 27 de abril de 2015.

(SMSU/SMDHC)

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Município de São Paulo e dá outras providências,

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Governo Federal ao ratificar o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, promulgado pelo Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecida pelo Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006; e

CONSIDERANDO o disposto no II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, publicado pela Portaria Interministerial nº 625, de 22 de fevereiro de 2013, que tem o objetivo de prevenir, reprimir e assistir as vítimas do tráfico de pessoas e, entre suas atividades, prevê o fortalecimento da atuação integrada dos atores governamentais de forma descentralizada, apoiando os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante e Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, garantindo a articulação das ações, o intercâmbio de experiências e a participação da sociedade civil.

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, e a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), para estabelecer ações de enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em especial a CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS, INCISO II, Nº 2.

RESOLVEM :

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Município de São Paulo, doravante denominado COMTRAP/SP, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Município de São Paulo – COMTRAP/SP:

I - coordenar as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Município de São Paulo;

II - acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes e ações constantes da Política e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como de Planos com temas correlatos;

III - coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas no enfrentamento ao tráfico de pessoas;

IV - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Município de São Paulo e os organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática;

V - incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática;

VI - promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre o tema;

VII - discutir e encaminhar os casos e processos relacionados ao tráfico de pessoas;

VIII - elaborar e monitorar o Plano Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

IX - elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes e respectivos suplentes, das seguintes secretarias municipais:

a - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Guarda Civil Metropolitana/GCM;

b – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo Único : Poderão, ainda, compor o Comitê os seguintes órgãos municipais:

a – Secretaria Municipal de Governo;

b - Secretaria Municipal de Educação;

c - Secretaria Municipal de Saúde;

d - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

e – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

f – São Paulo Turismo S. A. - SPTuris;

g – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

h – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

i – Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

j – Secretaria Municipal de Esportes;

k – Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes dos órgãos elencados nos incisos abaixo, que não integram a Administração Pública Municipal:

I – Federais :

a - Ministério Público Federal;

b - Ministério Público do Trabalho;

c - Defensoria Pública da União;

d - Agência Brasileira de Inteligência;

e - Polícia Federal;

f - Polícia Rodoviária Federal;

g - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

h – Superintendência da Receita Federal;

i - Tribunal Regional do Trabalho.

II – Estaduais :

a - Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;

b – Ministério Público Estadual;

c- Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

d - Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

e – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

III. Representantes da Sociedade Civil :

a - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, na qualidade de observadores, representantes de entidades não-governamentais que possuam experiência em atividades comprovadamente relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas, ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos.

Art. 5º A função de membro no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º O regimento interno do Comitê disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.

Art. 7º A indicação dos representantes, de que trata o art. 3º será feita pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIRETOS HUMANOS E CIDADANIA , aos 27 de abril de 2015.

ÍTALO MIRANDA JÚNIOR Secretário Municipal de Segurança Urbana.

EDUARDO SUPLICY Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo