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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS - SERG;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 6 de 13 de Agosto de 2013

Dispõe sobre audiências públicas para apresentação das devolutivas do Programa de Metas (2013-2016), para discussão do Plano Plurianual (2014-2016) e da proposta orçamentária para 2014, e para eleição das comissões eleitorais do Conselho Participativo Municipal.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/13 – SEMPLA/SMSP/SERG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 15.841, de 17 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 8º e 9º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos uniformes por todas as Subprefeituras para a realização de todas as audiências públicas de que trata esta Portaria,

RESOLVEM:

Art. 1º As audiências públicas para apresentação das devolutivas do Programa de Metas (2013-2016), para discussão do Plano Plurianual (2014-2016) e da proposta orçamentária para 2014, e para eleição das comissões eleitorais do Conselho Participativo Municipal serão realizadas conforme convocação e editais publicados no Diário Oficial da Cidade.

Art. 2º As audiências públicas serão presididas pelos Subprefeitos.

Art. 3º Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no Município de São Paulo e as associações representativas com sede no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, em lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para correspondência, se houver.

Art. 4º As Subprefeituras encaminharão a documentação das respectivas audiências à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão até cinco (5) dias após sua realização.

Art. 5º Para registro das audiências públicas serão considerados os seguintes documentos: documento de registro de presença, documento de apresentação da pauta e da metodologia de participação da população local, instrumental para priorização das ações para o orçamento 2014 pela população, instrumental para eleição da Comissão Eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais, ata da audiência pública, registro fotográfico e/ou audiovisual.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo