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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 3 de 5 de Junho de 2013

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Planejamento –- GP para elaboração da Proposta Orçamentária para 2014 e do Plano Plurianual para os anos de 2014 a 2017.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 – SEMPLA/SF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que os projetos de Lei do Plano Plurianual para os anos de 2014 a 2017 e do Orçamento Anual do Município para 2014 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO que os projetos de lei acima referidos deverão ser elaborados atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Conjunta nº 02, de 13 de julho de 2012, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual 2014 – 2017 e Proposta Orçamentária 2014 em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVEM:

Art. 1º Deverá ser constituído, no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, da Controladoria Geral do Município, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, um Grupo de Planejamento – GP para elaboração da Proposta Orçamentária para 2014 e do Plano Plurianual para os anos de 2014 a 2017 com as seguintes atribuições:

I – Promover estudos orientadores da ação governamental;

II – Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;

III – Participar do processo de capacitação para a elaboração do Plano Plurianual 2014 - 2017 e da proposta orçamentária para 2014;

IV – Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o período 2014-2017 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência dos resultados do Ciclo Participativo de Planejamento e Orçamento no Plano Plurianual 2014 – 2017 e na Proposta Orçamentária para 2014, bem como entre o Programa de Metas 2013-2016, o Plano Plurianual 2014-2017 e a Proposta Orçamentária para 2014;

VI – Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;

VII – Cadastrar as informações relativas ao Plano Plurianual 2014-2017 e à Proposta Orçamentária 2014;

VIII – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

IX – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;

X – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;

XI – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

XII – Justificar, os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.

Art. 2º O Grupo de Planejamento da Secretaria a que são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverá incluir membro representante de cada um desses entes.

Art. 3º Deverá ser indicado um coordenador do Grupo de Planejamento, bem como o responsável pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos para elaboração do Plano Plurianual 2014-2017 e da Proposta Orçamentária para 2014.

Art. 4º As portarias de composição e constituição dos Grupos de Planejamento – GP deverão ser publicadas até 12/06/2013, no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos quatro de junho de dois mil e treze.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo