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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 3 de 17 de Junho de 2014

Dispõe sobre a constituição no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, da Controladoria Geral do Município, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de Grupo de Planejamento - GP, com a atribuição de elaborar proposta orçamentária para 2015.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 – SEMPLA/SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei do Orçamento Anual do Município para 2015 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2014,

CONSIDERANDO que o projeto de lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações, e Portaria Interministerial nº 163 de 2001 e alterações, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º. Deverá ser constituído, no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura, da Controladoria Geral do Município, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, um Grupo de Planejamento – GP, com as seguintes atribuições:

I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2015, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2015;

III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2015 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, com o Plano Plurianual 2014 -– 2017, com o Programa de Metas 2013-2016 e com os resultados do Ciclo Participativo de Planejamento e Orçamento;

V – Garantir, sempre que couber, a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI – Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2015 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuição do Órgão;

VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;

IX – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;

X – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

XI – Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.

Art. 2º. O Grupo de Planejamento da Secretaria a que são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverá incluir membro representante de cada um desses entes.

Art. 3º. Para cada Grupo de Planejamento deverão ser indicados um coordenador, um responsável pela inserção de dados no sistema e o ordenador da despesa, entendido como Titular do Órgão, responsável pela entrega eletrônica das propostas do órgão e dos fundos municipais e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresa Dependente) vinculados à Secretaria.

Art. 4º. As portarias de composição e constituição dos Grupos de Planejamento – GP deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade pelos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo até 24/06/2014

Art. 5º. As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;

II - Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;

III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.

Art. 6º. A consolidação da Proposta Orçamentária para 2015 caberá à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – CGO/SEMPLA, que adotará os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:

I – A Proposta Orçamentária para 2015 terá como base o Plano Plurianual – PPA 2014 – 2017, o Programa de Metas 2013-2016, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela JOF para os órgãos do Poder Executivo;

II – O referido parâmetro terá como base a projeção da receita estimada para o exercício de 2015 e a avaliação da execução orçamentária no primeiro semestre de 2014;

III – Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada - atividades, inclusive pessoal e auxílios - e para projetos;

IV – As propostas de criação de novas ações orçamentárias ou detalhamentos de ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação da Coordenadoria de Planejamento – COPLAN/SEMPLA que autorizará ou não a inclusão das mesmas no SOF;

V – Os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresa Dependente), bem como os responsáveis pelos fundos municipais deverão avaliar a programação do PPA para os exercícios de 2015 a 2017 atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA;

VI – A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico encaminhará à CGO/SEMPLA as seguintes informações:

a) Até 30/06/2014: a previsão da receita própria para o exercício 2015;

b) Até 25/07/14: a previsão das demais receitas previstas para o exercício 2015 e Demonstrativo das despesas relativas à Dívida Pública, aos Precatórios e ao PASEP;

c) Até 08/08/14: o Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2014.

VII – As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes e Fundos vinculados às estas entidades deverão atualizar no Módulo Planejamento Orçamentário as respectivas receitas até 08/08/14.

Art. 7º. As empresas municipais deverão observar as seguintes orientações específicas na elaboração do orçamento:

I – O Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2014-2017;

II – O demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas para o Plano Plurianual 2014-2017 e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;

III – O demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/14 será especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);

IV – O demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2013 a junho/2014, bem como demonstrativo físico de pessoal será especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.), mês a mês para o exercício de 2015, comparativamente ao verificado em 2014 e 2013;

V – Os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária, serão apresentados em demonstrativo próprio.

Art. 8º. A CGO/SEMPLA e Assessoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante o período da elaboração da proposta orçamentária, poderão solicitar informações complementares que se fizerem necessárias.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo