Dispõe sobre a elaboração da Proposta Orçamentária para 2012.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/11 - SEMPLA
Os Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o projeto de Lei do Orçamento Anual do Município para 2012 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2011,
CONSIDERANDO que o projeto de lei acima referido deverá ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e alterações, e Portaria Conjunta nº 1, de 20 de junho de 2011, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2012, em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2012, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração dos projetos de lei de que trata esta Portaria,
RESOLVEM:
Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se:
I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;
II - Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;
III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.
Art. 2º - A consolidação da Proposta Orçamentária para 2012 caberá à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CGO/SEMPLA, que promoverá ajustes necessários nas propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:
I - A Proposta Orçamentária para 2012 será elaborada por meio do módulo próprio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;
II - As instruções detalhadas para a elaboração da Proposta Orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.
Art. 3º - Deverá ser constituído no âmbito de cada Secretaria e Subprefeitura um Grupo de Planejamento GP, com as seguintes incumbências:
I - Promover estudos orientadores da ação governamental;
II - Coletar dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III - Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2012;
IV - Traduzir as prioridades de seus respectivos órgãos para o exercício 2012 em Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V - Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência entre a Proposta Orçamentária para 2012, o Programa de Metas - AGENDA 2012, o Plano Plurianual 2010-2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012;
VI - Garantir a compatibilidade entre as previsões de receitas e de despesas;
VII - Garantir a integração e a coerência entre as prioridades de cada área com as ações previstas para os fundos, autarquias, fundações e empresas a ela vinculadas;
VIII - Cadastrar as informações relativas à proposta orçamentária para 2012 no módulo do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;
IX - Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados.
Parágrafo Único - Os Grupos de Planejamento das Secretarias às quais são vinculadas Autarquias, Fundações e Empresas deverão incluir um membro representante de cada entidade vinculada.
Art. 4º - As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da Administração Direta, dos Fundos, Empresas Estatais Dependentes, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários.
§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º. As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas da Administração Direta.
Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2012:
I - Até 19/7/2011: Publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição do Grupo de Planejamento GP, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados e responsáveis pelo acompanhamento do Programa de Metas, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema SOF, com cópia à CGO/SEMPLA;
II - Até 22/7/2011: Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas, fundacionais e Empresas Estatais Dependentes, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações e estimativas de receitas;
III - Até 12/8/2011: Encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à CGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, das seguintes informações, para o exercício de 2012:
a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais, observadas as disposições legais pertinentes;
b) Previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;
d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;
f) Demonstrativo das despesas relativas aos precatórios e ao PASEP.
g) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2011.
IV - Até 12/8/2011: Encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2012, às Secretarias a que estão vinculadas;
V - Até 19/8/2011: Encaminhamento pelas Secretarias da Proposta Orçamentária 2012, na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades a elas vinculadas, conforme instruções contidas no Manual, à CGO/SEMPLA.
VI - Até 19/8/2011: Conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2012, com o encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema SOF.
Art. 6º - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta, exceto as Estatais Dependentes, deverão observar as seguintes orientações específicas, para o exercício de 2012:
I - O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por programas, com as respectivas ações (projetos ou atividades), de acordo com as fontes de financiamento;
II - O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa;
III - Elaborar demonstrativo da dívida acumulada, atualizado até 30/06/11, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
IV - Elaborar demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2010 a junho/2011, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc.), mês a mês, comparativamente ao verificado em 2011 e 2010;
V - Elaborar demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.
Art. 7º - Os valores relativos à Proposta Orçamentária para 2012 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2011.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças expedirão, durante o período da elaboração da proposta orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo