CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 14 de Janeiro de 2013

Estabelece as cotas orçamentárias iniciais.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 - SEMPLA/SF/SGM/SNJ

Estabelece as cotas orçamentárias iniciais.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DO GOVERNO MUNICIPAL E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira- JOF;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013;

RESOLVEM:

Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:

I - a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes “00 - Tesouro Municipal" e "08 - Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com o contido no Anexo I desta Portaria;

II - a cota inicial para projetos de Fonte “00 – Tesouro Municipal” será alocada mediante encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhado de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso;

III - a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.

§ 1º. A liberação de cotas orçamentárias para os projetos será parcial, condicionadas as liberações subsequentes ao resultado da aplicação do recurso disponibilizado anteriormente.

§ 2º. As Cotas Orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas.

§ 3º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para ampliar determinada despesa sejam consideradas, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.

Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:

I - a correta identificação dos itens de despesas nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;

II - o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para qual foi liberado o recurso.

§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.

§ 2º. A utilização de cotas orçamentárias de atividades em projetos ou vice versa, se configurará em execução de despesa não autorizada, e deverá ser objeto de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003

Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo II desta Portaria

§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.

§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da fonte 00 – Tesouro Municipal às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo II desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado.

Art.4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme previsto no Decreto nº 51.191, de 2010.

Art 5º. As despesas originadas de fonte de recurso diversa da fonte "00 - Tesouro Municipal", serão mantidas indisponíveis, exceto para aquelas em que está sendo alocada a cota inicial conforme Anexos I e II desta Portaria, e sua liberação poderá ser solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para viabilizar a decisão da Junta Orçamentário-Financeira – JOF, instituída pelo Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único. A liberação de cota orçamentária considerará os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÌPIO DE SÃO PAULO , aos 14 de janeiro de 2013 , 459º da fundação de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo