Estabelece as cotas orçamentárias iniciais.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/13 - SEMPLA/SF/SGM/SNJ
Estabelece as cotas orçamentárias iniciais.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DO GOVERNO MUNICIPAL E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira- JOF;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.694, de 14 de janeiro de 2013, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013;
RESOLVEM:
Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:
I - a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes 00 - Tesouro Municipal" e "08 - Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com o contido no Anexo I desta Portaria;
II - a cota inicial para projetos de Fonte 00 Tesouro Municipal será alocada mediante encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhado de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso;
III - a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.
§ 1º. A liberação de cotas orçamentárias para os projetos será parcial, condicionadas as liberações subsequentes ao resultado da aplicação do recurso disponibilizado anteriormente.
§ 2º. As Cotas Orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas.
§ 3º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para ampliar determinada despesa sejam consideradas, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.
Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I - a correta identificação dos itens de despesas nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;
II - o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para qual foi liberado o recurso.
§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
§ 2º. A utilização de cotas orçamentárias de atividades em projetos ou vice versa, se configurará em execução de despesa não autorizada, e deverá ser objeto de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003
Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo II desta Portaria
§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.
§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da fonte 00 Tesouro Municipal às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo II desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado.
Art.4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme previsto no Decreto nº 51.191, de 2010.
Art 5º. As despesas originadas de fonte de recurso diversa da fonte "00 - Tesouro Municipal", serão mantidas indisponíveis, exceto para aquelas em que está sendo alocada a cota inicial conforme Anexos I e II desta Portaria, e sua liberação poderá ser solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para viabilizar a decisão da Junta Orçamentário-Financeira JOF, instituída pelo Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único. A liberação de cota orçamentária considerará os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÌPIO DE SÃO PAULO , aos 14 de janeiro de 2013 , 459º da fundação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo