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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 5 de 17 de Novembro de 2007

(SEMPLA/SF) DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO - 2007.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/07 - SEMPLA

SEMPLA/SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária do exercício em curso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 48.085, de 08 de janeiro de 2007,

Resolvem:

Art. 1º. Os Pedidos de Créditos Adicionais e de descongelamento de recursos serão recebidos pela Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, até as 18 horas do dia 07 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as despesas referentes à Educação, Saúde e aos recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

Art. 2º. As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar e dos eventuais saldos de reserva até 07 de dezembro de 2007.

Art. 3º. A partir de 10 de dezembro de 2007, as unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos, exceto para as despesas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º.

Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, às despesas relativas a Adiantamentos Diretos, Auxílios Transporte e Refeição, relativas a recursos transferidos pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, e aquelas consideradas de caráter excepcional, devidamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 4º. A partir de 10 de dezembro de 2007, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo único do artigo 3º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.

Art. 5º. Em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 48.085, de 08 de janeiro de 2007, os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2007, poderão ser inscritos em Restos a Pagar, desde que as despesas sejam de competência do exercício de 2007.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, às despesas incorridas até 31 de dezembro de 2007, não liquidadas, mas que possam ter sua execução formalmente atestada e sua liquidação ocorra até 31 de janeiro de 2008.

§ 2º. Poderão ainda ser inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas e não liquidadas, que atendam cumulativamente as seguintes condições:

I - tenham por fundamento a existência de contrato, convênio ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;

II - quando ultrapassem o exercício de 2007, não comportem apropriação em exercícios diferenciados dada a sua indivisibilidade e caráter continuado, e desde que cumprido o prazo de entrega ou fornecimento originalmente estabelecidos, vedadas quaisquer prorrogações.

§ 3º. As despesas de que trata o § 2º deste artigo deverão ter sido solicitadas durante o exercício de 2007 e possam ser liquidados até 30 de abril de 2008.

§ 4º. A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2007 terá validade até o encerramento do exercício de 2008, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subseqüentes.

§ 5º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2007, de empenhos relativos a 2007, decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2008, desde que devidamente justificados junto as Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, até 31 de janeiro de 2008.

§ 6º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2007, das Notas de Empenho do exercício de 2007, referentes ao Serviço da Dívida Pública, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2008, desde que devidamente justificados junto a Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de janeiro de 2008.

Art. 6º. Até o dia 04 de janeiro de 2008, as informações sobre "Posição dos Contratos", referentes a dezembro de 2007, deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade - DICON, do Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças pelos Gabinetes dos Secretários, Subprefeitos e Ouvidor Geral, em expediente único, contendo os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias.

Art. 7º. O processamento das Notas de Liquidações ocorrerá normalmente até o dia 28 de dezembro de 2007.

Art. 8º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário Municipal de Finanças