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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 3 de 20 de Dezembro de 2005

(SEMPLA/SF) COMPLEMENTA AS REGRAS DA PI 2/05 (SEMPLA/SF) QUE DISPOE SOBRE O ENCERRAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DO EXERCICIO DE 2005.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/2005 - SEMPLA

SEMPLA/SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de complementar as regras da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF que dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2005;

Considerando as disposições dos Decretos nºs 45.695 de 17 de janeiro de 2005 e 46.706 de 02 de dezembro de 2005, bem como da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF de 07 de dezembro de 2005;

RESOLVEM:

Art. 1º - A partir de 19 dezembro de 2005, o processamento das Notas de Reserva e Empenho relativos aos recursos de Encargos Gerais do Município supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, Gestão e dos Negócios Jurídicos, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2.

Art. 2º - O processamento das Notas de Reserva e Empenho relativos a Adiantamentos Diretos, bem como a Auxílios Transporte e Refeição, exceto das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 3º - O processamento das Notas de Empenho, relativos a recursos transferidos pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, somente poderá ser realizado, por servidor das Secretarias responsáveis pela execução da despesa, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 4º - O processamento das Notas de Reserva e Empenho , relativos a situações excepcionais, autorizadas pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias responsáveis, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 5º - Em conformidade com o estabelecido nos Decretos nºs 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e 46.706, de 02 de dezembro de 2005, os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2005, poderão ser inscritos em Restos a Pagar, desde que as despesas sejam efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2005, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou deva vir a ocorrer até 1º de março de 2006.

Art. 6º - Os saldos, em 31 de dezembro de 2005, das Notas de Empenho relativas a 2005 decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto, inicialmente até 31 de dezembro de 2006, desde que devidamente justificados ao Departamento da Contadoria da Secretaria Municipal de Finanças e a Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de janeiro de 2006.

Art. 7º - Até o dia 06 de janeiro de 2006, as informações sobre "Posição dos Contratos", referentes a dezembro/2005, deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade - CONT 1 pelos Gabinetes das respectivas Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, em expediente único, contendo os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias .

Art. 8º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos após 16 de dezembro de 2005, exceto para as despesas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF, bem como as relativas a Adiantamentos Diretos.

Art. 9º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/2005 - SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

SEMPLA/SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de complementar as regras da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF que dispõe sobre o encerramento da execução orçamentária do exercício de 2005;

Considerando as disposições dos Decretos nºs 45.695 de 17 de janeiro de 2005 e 46.706 de 02 de dezembro de 2005, bem como da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF de 07 de dezembro de 2005;

RESOLVEM:

Art. 1º - A partir de 19 dezembro de 2005, o processamento das Notas de Reserva e Empenho relativos aos recursos de Encargos Gerais do Município supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, Gestão e dos Negócios Jurídicos, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2.

Art. 2º - O processamento das Notas de Reserva e Empenho relativos a Adiantamentos Diretos, bem como a Auxílios Transporte e Refeição, exceto das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 3º - O processamento das Notas de Empenho, relativos a recursos transferidos pelas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, somente poderá ser realizado, por servidor das Secretarias responsáveis pela execução da despesa, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 4º - O processamento das Notas de Reserva e Empenho , relativos a situações excepcionais, autorizadas pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, somente poderá ser realizado, por servidor das respectivas Secretarias responsáveis, na Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, a partir de 19 de dezembro de 2005.

Art. 5º - Em conformidade com o estabelecido nos Decretos nºs 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e 46.706, de 02 de dezembro de 2005, os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2005, poderão ser inscritos em Restos a Pagar, desde que as despesas sejam efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2005, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou deva vir a ocorrer até 1º de março de 2006.

Art. 6º - Os saldos, em 31 de dezembro de 2005, das Notas de Empenho relativas a 2005 decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto, inicialmente até 31 de dezembro de 2006, desde que devidamente justificados ao Departamento da Contadoria da Secretaria Municipal de Finanças e a Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de janeiro de 2006.

Art. 7º - Até o dia 06 de janeiro de 2006, as informações sobre "Posição dos Contratos", referentes a dezembro/2005, deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade - CONT 1 pelos Gabinetes das respectivas Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, em expediente único, contendo os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias .

Art. 8º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos após 16 de dezembro de 2005, exceto para as despesas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Intersecretarial nº 002/2005/SEMPLA/SF, bem como as relativas a Adiantamentos Diretos.

Art. 9º - Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.