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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 25 de Julho de 2008

(SEMPLA/SF) INSTRUCOES E CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA ELABORACAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA-2009.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/08 - SEMPLA

SEMPLA/SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2009 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2008,

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei nº 14.820, de 18 de julho de 2008,

CONSIDERANDO que o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial à Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as alterações posteriores,

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Finanças preparar as instruções pertinentes à projeção da receita para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2009, em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO , finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2009, em conformidade com a legislação vigente, visando à elaboração do projeto de lei que trata esta Portaria,

RESOLVEM

Art. 1º - As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;

II - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Legislativo;

III - Às Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.

Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária para 2009 é de responsabilidade de cada Órgão e será consolidada pela Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento - AGO/SEMPLA, que promoverá ajustes necessários, conforme as seguintes disposições:

I - A Proposta Orçamentária para 2009 será elaborada através do Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO, sem prejuízo da entrega dos demais documentos que, pelas normas atinentes, integrem seu formato final;

II - As instruções detalhadas para a elaboração da proposta orçamentária constarão do Manual, que será entregue posteriormente aos coordenadores dos Grupos de Planejamento.

Art. 3º - As informações relativas às receitas são de responsabilidade de cada órgão da administração direta, dos fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais e serão consolidadas pela Assessoria Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, que promoverá os ajustes necessários:

§ 1º. As receitas deverão ser especificadas em formulário próprio a ser encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças;

§ 2º. As Autarquias e Fundações deverão elaborar a sua previsão de receita discriminando valores previstos em função do Plano de Contas.

Art. 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma básico de elaboração da Proposta Orçamentária para 2009:

I - Até 30/07/2008: publicação no Diário Oficial da Cidade, pelos Órgãos da Administração Direta e do Poder Legislativo, das portarias de constituição e composição dos Grupos de Planejamento - GPs, que devem incluir representantes dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas a eles vinculados, com a indicação dos respectivos coordenadores, bem como o endereço eletrônico do responsável pela inserção de dados no Sistema NovoSEO, com cópia enviada para a Assessoria Geral do Orçamento - AGO/SEMPLA;

II - Encaminhamento pelos Órgãos da Administração Direta e seus Fundos, bem como entidades autárquicas e fundacionais, para a Assessoria de Planejamento - ASPLA da Secretaria Municipal de Finanças, do formulário contendo informações de entradas de receitas, no prazo requerido;

III - 15/08/2008: encaminhamento pela Secretaria Municipal de Finanças à AGO/SEMPLA, com a observância do disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00 das seguintes informações:

a) Previsão da receita própria do Município, bem como das transferências constitucionais para o exercício de 2009, observadas as disposições legais pertinentes;

b) Previsão da receita por operações de crédito, para o exercício de 2009, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;

c) Previsão das receitas de outras fontes (Transferências Voluntárias Federais e Estaduais, e outras), que não do Tesouro, para o exercício de 2009, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos;

d) Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, para o exercício de 2009;

e) Demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal, para o ano 2009;

f) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2008.

IV - 18/08/2008: data final para o encaminhamento pelas Autarquias, Fundações e Empresas, da Proposta Orçamentária para 2009, às Secretarias as quais estão vinculadas;

V - 22/08/2008: conclusão do processo de alimentação das informações relativas à Proposta Orçamentária para 2009 com o encerramento dos acessos ao módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema NovoSEO;

VI - 27/08/2008: encaminhamento à AGO, pelas Secretarias, da Proposta Orçamentária na forma impressa, inclusive dos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades a elas vinculadas, conforme instruções contidas no Manual.

Art. 5º - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta deverão observar as seguintes orientações específicas:

I - O Orçamento de Investimentos deverá ser especificado por projetos para o ano de 2009, de acordo com as fontes de financiamento;

II - O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa para o exercício de 2009;

III - Demonstrativo da dívida acumulada até 30/06/08 especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);

IV - Demonstrativo da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho/2007 a junho/2008, bem como demonstrativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança, etc), mês a mês para o ano de 2009, comparativamente ao verificado em 2008 e 2007;

V - Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e a base legal da instituição, além da composição acionária.

Art. 6º - Os valores relativos à Proposta Orçamentária para 2009 deverão ser informados a preços correntes de junho de 2008.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças poderão fornecer, durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento

WALTER ALUÍSIO MORAIS RODRIGUES

Secretário Municipal de Finanças