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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 22 de Janeiro de 2000

SAS/SEMPLA CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O DIAGNOSTICO SOCIAL DO MUNICIPIOPARA SUBSIDIAR A ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/99 - SEMPLA

As Secretarias Municipais de Assistência Social - SAS, e do Planejamento - SEMPLA, no uso das suas atribuições legais e, - CONSIDERANDO as disposições de Lei Orgânica da Assistência Social, em especial as estabelecidas no Artigo 30 que condiciona o repasse de recursos aos Municípios à efetiva instituição e funcionamento do Plano Municipal de Assistência dentre outros requisitos; - CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, bem como pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; - CONSIDERANDO que o Diagnóstico Social do Município deve subsidiar o Plano Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO enfim, que compete ao Departamento de Informações da Secretaria Municipal do Planejamento SEMPLA/DEINFO elaborar estudos e pesquisas setoriais para diagnóstico de necessidade e para subsidiar planos de ação governamental; - R E S O L V E M: 1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de elaborar o Diagnóstico Social do Município que deverá subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social em conformidade com as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS. - 2 - Para os fins previstos no item 1, caberá à SEMPLA o fornecimento de informações básicas, de indicadores socioeconômicos e o acompanhamento das análises e da elaboração dos relatórios sob a coordenação de técnicos da SAS. - 3 - O Grupo de Trabalho de que trata o item 1, será formado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro indicado: - REGINA MARIA PEREIRA SAMPAIO - RF - 302.507.1.01 - SAS - ELIANA SOUZA GUIMARÃES - RF- 511.555.8.01 - SAS - JOSÉ MARCOS PEREIRA DE ARAÚJO - RF- 532.290.1.00 - SEMPLA - REGINA MAGALHÃES DE SOUZA - RF- 500.115.3.01 - SEMPLA - 4 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório dos resultados produzidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria. - 5 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.