CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 14 de Janeiro de 2006

(SEMPLA/SF) QUADRO DE DISTRIBUICAO DE COTAS MENSAIS PARA EXECUCAO DE DESPESA ORCAMENTARIA.(REPUBLICACAO DOS ANEXOS DOC 18.01.06,PAG.20)

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SEMPLA

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições contidas nos artigos 3º e 28 do Decreto nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006

Resolvem:

Art. 1º. A execução da despesa orçamentária da Administração Direta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias e Financeiras, conforme Anexo integrante desta Portaria, observado o seguinte:

I - o processamento da Reserva de Dotação e dos Empenhos deverão obedecer, para cada Unidade Orçamentária e Fundo, o limite fixado no Quadro de Cotas Orçamentárias e Financeiras;

II - a Liquidação dos Empenhos deverá obedecer aos Limites Mensais das Cotas Orçamentárias e Financeiras do referido Quadro.

§ 1º. Excetuam-se do Anexo as dotações orçamentárias:

I - relativa à fonte de recurso classificada como "07" receita condicionada;

II - projetos

III - subvenções;

§ 2º. As despesas arroladas nos incisos I e III do § 1º deverão ter sua liberação solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão.

§ 3º. As cotas referentes ao inciso II serão disponibilizadas oportunamente.

§ 4º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas Orçamentárias, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para realização de novas despesas em detrimento das já existentes.

§ 5º. As Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças poderão alterar as Cotas Orçamentárias e Financeiras dos Órgãos Orçamentários, visando compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.

§ 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças poderão alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias e Financeiras entre Unidades Orçamentárias visando a garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas;

§ 7º. Após esgotadas as possibilidades de cancelamentos de saldos de Reserva e Empenho não utilizados, as Unidades Orçamentárias poderão encaminhar à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, com a devida anuência do titular do Órgão, solicitação para alterar a distribuição inicial estabelecida no Anexo, demonstrando detalhadamente a insuficiência da Cota Orçamentária e Financeira fixada, bem como a impossibilidade de remanejamento das disponibilidades entre Unidades Orçamentárias do Órgão, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

I - código completo da dotação objeto do pedido de liberação/antecipação de cota orçamentária pretendida;

II - objeto da despesa;

III - programação de liquidação, considerando o mês em que deverá ser emitida a Nota de Liquidação correspondente;

IV - totalização das despesas pretendidas para o mês e totalização do conjunto das despesas;

V - demonstrativo pormenorizado do comprometimento do saldo já autorizado de Cotas Orçamentárias, incluindo os saldos de Reserva.

§ 8º. Não preenchidas as condições estabelecidas no parágrafo § 7º, o pedido de alteração da distribuição de cotas não será examinado.

§ 9º. A Secretaria Municipal de Planejamento, após ouvir a Secretaria Municipal de Finanças, terá no mínimo 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação para autorizar ou não a utilização das disponibilidades de Cotas além do total mensal estabelecido para o Órgão.

Art. 2º. As Autarquias e Fundações terão as cotas orçamentárias atribuídas pela Secretaria Municipal do Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. As Autarquias e Fundações citadas no "caput" deste artigo, deverão encaminhar o cronograma de desembolso previsto para as despesas básicas e essenciais de suas respectivas atividades, acompanhado da sua evolução histórica realizada nos últimos 3 (três) exercícios, para a Secretaria à qual estão subordinadas, que analisará e proporá as cotas iniciais

§ 2º. Poderão ser solicitadas às Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças a alteração das cotas iniciais, desde que sejam efetuadas através da Secretaria à qual estão subordinadas e nos termos do que dispõe o § 7º do artigo 1º.

Art. 3º. Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelos Secretários Municipais do Planejamento e de Finanças.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC DIA 12 DE JANEIRO DE 2006 - PÁGINAS 21 E 22

QUADRO REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2006 - PÁGINA 20

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/06 - SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

Republicada por correção do texto do item I, do §1º do Art. 1º e inclusão do item IV, do §1º do Art. 1º.no DOC do dia 13-01-2006.

Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições contidas nos artigos 3º e 28 do Decreto nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006

Resolvem:

Art. 1º . A execução da despesa orçamentária da Administração Direta e dos Fundos Municipais obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias e Financeiras, conforme Anexo integrante desta Portaria, observado o seguinte:

I - o processamento da Reserva de Dotação e dos Empenhos deverão obedecer, para cada Unidade Orçamentária e Fundo, o limite fixado no Quadro de Cotas Orçamentárias e Financeiras;

II - a Liquidação dos Empenhos deverá obedecer aos Limites Mensais das Cotas Orçamentárias e Financeiras do referido Quadro.

§ 1º. Excetuam-se do Anexo as dotações orçamentárias:

I - relativa à fonte de recurso classificada como "01" operações de crédito, "05" outras fontes e "07" receita condicionada;

II - projetos;

III - subvenções;

IV - auxílios

§ 2º. As despesas arroladas nos incisos I e III do § 1º deverão ter sua liberação solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, apresentando cronograma de desembolso dos recursos, incluindo detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, para exame conjunto com a Secretaria de Finanças, quanto às disponibilidades financeiras e sua possível concessão.

§ 3º. As cotas referentes ao inciso II serão disponibilizadas oportunamente.

§ 4º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas Orçamentárias, atentando para que em nenhuma hipótese sejam utilizadas para realização de novas despesas em detrimento das já existentes.

§ 5º. As Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças poderão alterar as Cotas Orçamentárias e Financeiras dos Órgãos Orçamentários, visando compatibilizar as liquidações de despesas à evolução das receitas.

§ 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças poderão alterar a distribuição de Cotas Orçamentárias e Financeiras entre Unidades Orçamentárias visando a garantir o cumprimento das despesas vinculadas a receitas específicas;

§ 7º. Após esgotadas as possibilidades de cancelamentos de saldos de Reserva e Empenho não utilizados, as Unidades Orçamentárias poderão encaminhar à Assessoria Geral do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, com a devida anuência do titular do Órgão, solicitação para alterar a distribuição inicial estabelecida no Anexo, demonstrando detalhadamente a insuficiência da Cota Orçamentária e Financeira fixada, bem como a impossibilidade de remanejamento das disponibilidades entre Unidades Orçamentárias do Órgão, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

I - código completo da dotação objeto do pedido de liberação/antecipação de cota orçamentária pretendida;

II - objeto da despesa;

III - programação de liquidação, considerando o mês em que deverá ser emitida a Nota de Liquidação correspondente;

IV - totalização das despesas pretendidas para o mês e totalização do conjunto das despesas;

V - demonstrativo pormenorizado do comprometimento do saldo já autorizado de Cotas Orçamentárias, incluindo os saldos de Reserva.

§ 8º. Não preenchidas as condições estabelecidas no parágrafo § 7º, o pedido de alteração da distribuição de cotas não será examinado.

§ 9º. A Secretaria Municipal de Planejamento, após ouvir a Secretaria Municipal de Finanças, terá no mínimo 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da solicitação para autorizar ou não a utilização das disponibilidades de Cotas além do total mensal estabelecido para o Órgão.

Art. 2º. As Autarquias e Fundações terão as cotas orçamentárias atribuídas pela Secretaria Municipal do Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. As Autarquias e Fundações citadas no "caput" deste artigo, deverão encaminhar o cronograma de desembolso previsto para as despesas básicas e essenciais de suas respectivas atividades, acompanhado da sua evolução histórica realizada nos últimos 3 (três) exercícios, para a Secretaria à qual estão subordinadas, que analisará e proporá as cotas iniciais

§ 2º. Poderão ser solicitadas às Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças a alteração das cotas iniciais, desde que sejam efetuadas através da Secretaria à qual estão subordinadas e nos termos do que dispõe o § 7º do artigo 1º.

Art. 3º. Os casos omissos e situações excepcionais serão avaliados pelos Secretários Municipais do Planejamento e de Finanças.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC DIA 14 DE JANEIRO DE 2006 - PÁGINA 17

REPUBLICADO DOC 18 DE JANEIRO DE 2006 - PÁGINA 20

Correlações

  • PI(SF) 2/06-EXECUCAO DOS PROJETOS DA ADM.DIRETA/FUNDOS SERA CONFORME ANEXO