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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 91 de 5 de Novembro de 2002

SGP/SMSP TRANSFERE DO DRH/SGP PARA SUBPREFEITURAS, A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E CONTROLE DOS PRONTUARIOS DOS SERVIDORES A ELAS VINCULADAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 91/02 - SGP

SGP/SMSP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO : a diretriz da atual Administração calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na descentralização e desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO : o disposto no Decreto 41.762, de 07 de março de 2002, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º;

CONSIDERANDO : a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;

RESOLVEM :

1. Fica transferida para as Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a elas vinculados, atualmente sob a custódia do Departamento de Recursos Humanos DRH/SGP.

2. Efetivada a transferência, caberá a Subprefeitura receptora, a responsabilidade pelos seguintes gerenciamentos:

a) guarda;

b) conservação;

c) integridade física;

d) movimentação física e sistêmica do prontuário;

e) atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios;

f) prestação de informações administrativas em geral com fornecimentos de provas documentais aos Órgãos competentes obedecendo aos prazos pré-estabelecidos;

g) expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados na Subprefeitura, inclusive pensionistas;

h) fornecimento de cópias reprográficas.

3. Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para o novo órgão de lotação, observados os procedimentos específicos.

4. A Subprefeitura deverá atentar para as normas estabelecidas no artigo 2º do mencionado Decreto, sem prejuízo de outras que vieram a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Publica.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Helena Kerr do Amaral Jilmar Augustinho Tatto

Secretária Municipal de Secretário Municipal das

Gestão Pública Subprefeituras