PORTARIA INTERSECRETARIAL 45/02 - SGP
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO PÚBLICA e das FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
1 - Prorrogar por mais 60 dias, a partir de 23/2/2002, o prazo previsto no item 3 da Portaria Intersecretarial 308/2001/SMA/SF, para a conclusão dos trabalhos de implementação das medidas necessárias à adesão da Prefeitura do Município de São Paulo ao parcelamento da dívida previdenciária junto ao INSS.
Helena Kerr do Amaral João Sayad
Secretária Municipal de Secretário Municipal de Finanças e
Gestão Pública Desenvolvimento Econômico